São Paulo, sábado, 10 de junho de 1995
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Participação de trabalhador em lucro é restrito

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Diferente das empresas privadas, as estatais federais não poderão negociar livremente com seus empregados a forma de cumprir a regra constitucional que prevê a participação dos trabalhadores no lucro das empresas.
Por intermédio de uma resolução do CCE (Conselho de Coordenação e Controle das Empresas Estatais), o governo impôs ontem limites à participação dos empregados nos lucros das empresas federais.
A não-imposição de limites poderia comprometer todo o esforço que vem sendo feito pelo governo de aumentar o retorno financeiro obtido de suas estatais ou, em alguns casos, de ampliar a capacidade de investimento das empresas.
O retorno obtido pelo Tesouro com as estatais é considerado baixo em relação ao patrimônio das empresas.
No caso do Sistema Telebrás, por exemplo, é de apenas 0,5% ao ano sobre o patrimônio.
A divisão dos lucros com os empregados tende a diminuir os dividendos repassados ao Tesouro ou a parcela dos lucros destinada a reinvestimento.
Uma das restrições impostas pelo CCE é que a participação dos trabalhadores nos lucros das estatais não ultrapasse 25% dos dividendos pagos aos acionistas.
Outra limitação: antes de pensar em dividir lucros com os trabalhadores, as estatais terão que se preocupar em abater dos lucros o valor das suas obrigações fiscais (impostos, por exemplo) e reservas necessárias à manutenção do nível de investimento.
Todo e qualquer acordo com os empregados quanto à participação nos lucros terá que ser previamente submetido ao CCE. O Conselho poderá aprovar ou rejeitar -em parte ou integralmente- a proposta encaminhada pela empresa, diz a resolução.
Além disto, as estatais terão que justificar as propostas de participação a partir de ganhos de índices de produtividade, qualidade ou lucratividade.

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