São Paulo, domingo, 18 de junho de 1995
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Contratos podem ter livre negociação

LILIANA LAVORATTI
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A MP (medida provisória) da desindexação da economia poderá proibir o uso de índices de inflação passada também para reajustar contratos de serviços firmados a partir de 1º de julho, a regra que deverá valer para os salários.
A proposta em estudo no governo prevê a possibilidade de ser acionada na Justiça a parte envolvida no contrato que quiser impor cláusula de correção com base em algum índice de inflação ou na TR (Taxa Referencial).
A idéia é forçar o fim do reajuste automático dos contratos de serviços -a desindexação- e estimular a livre negociação dos preços tendo como referência os valores de mercado e não a inflação passada.
É consenso no governo a manutenção do prazo mínimo de 12 meses para a revisão dos contratos.
A Folha apurou que a proposta não é impedir que nas negociações a inflação passada seja tomada como referência para os reajustes, mas sim proibir que os novos contratos adotem índices de preços e a TR para a correção monetária dos valores.
O projeto do governo é estender aos contratos em geral -exceto os do mercado financeiro- o modelo implantado nos seguros de automóveis desde o ano passado.
Os seguros de carros deixaram de ser corrigidos automaticamente pela TR mensal ou pelo valor de mercado dos veículos e passaram a ter valores constantes. Mas o contrato permite ao dono do automóvel pedir a revisão do valor se achar que houve defasagem.
Com esta proibição, o governo federal terá menos problemas para controlar os aumentos das tarifas públicas no segundo semestre.
Hoje, não existe dispositivo legal para impedir que Estados e municípios repassem às suas tarifas a inflação passada.
O Ministério da Fazenda quer que a revisão das tarifas públicas deixe de ser feita com base na inflação passada.
A expectativa da equipe econômica é que a estabilidade da inflação aprofunde o processo de acomodação dos preços. Com isto, alguns preços poderão cair, daí a lógica de incentivo à livre negociação.

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sobre desindexação nas págs. 2-3 e 2-4.

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