São Paulo, domingo, 18 de junho de 1995
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Bens de pequeno valor;Exportação de açúcar;Transferência do ICMS;Construção civil _ alíquota;Construção _ incorporação;Agentes no exterior

Bens de pequeno valor
O ganho de capital auferido na venda de bens e direitos de pequeno valor, cujo preço de venda, no mês em que esta se realizar, seja igual ou inferior ao valor de 25.000 Ufir (Unidade Fiscal de Referência), está isento do Imposto de Renda. (Fund.: artigo 23 da lei nº 8.981/95)

Exportação de açúcar
O Banco Central, através da resolução BC 2.163 (``Diário Oficial da União" de 01/06/95), estabeleceu regras para exportação de produtos derivados da cana-de-açúcar -conforme itens extraídos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias, indispensáveis para identificar os produtos que foram autorizados- e fixou em 40% a alíquota do Imposto de Exportação que será aplicada na operação.

Transferência do ICMS
O secretário da Fazenda Estadual autorizou, através da resolução SF 25 (``Diário Oficial do Estado de São Paulo", 30/05/95), com base no Regulamento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), a transferência de crédito acumulado do imposto de estabelecimento distribuidor ou atacadista de produtos farmacêuticos para estabelecimento fabricante paulista, verificadas as hipóteses e circunstâncias previstas pelo agente fazendário.

Construção civil - alíquota
A alíquota a ser utilizada nas saídas de mercadorias do Estado de São Paulo, com destino a empresa de construção civil, localizada em outro Estado da Federação, em conformidade com o Convênio ICMS 71/89, será a interestadual, ou seja, 7% ou 12%, segundo a região do Estado destinatário, ficando o adquirente responsável pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.

Construção - incorporação
As construções que as empresas realizam para elas próprias, ainda que para revender futuramente, não são tributáveis pelo ISS (Imposto sobre Serviços), por não haver exigência da cobrança do referido tributo estabelecida em lei. Frise-se que haverá tributação do Imposto sobre Serviços nos serviços de construção civil por empreitada, subempreitada ou administração, não ocorrendo incidência do imposto sobre construções próprias. Nesse sentido, o Acórdão único da 6ª Câmara do Tribunal de Alçada do Rio de Janeiro - Ac. 7.193/90.

Agentes no exterior
As comissões pagas por exportadores a seus agentes no exterior, quando decorrentes de exportação brasileira, nas condições, formas e prazos estabelecidos pelo ministro da Fazenda, estão isentas do recolhimento do Imposto de Renda na fonte, previsto para os rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior. (Fund.: artigo 748 do Regulamento do Imposto de Renda de 94)

As notas desta coluna são fornecidas pela IOB-Informações Objetivas.

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