São Paulo, domingo, 18 de junho de 1995
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Aposentado volta a pagar a Previdência

A lei nº 9.032/95, publicada no Diário Oficial da União no último dia 29 de abril, traz alterações em algumas leis previdenciárias. Uma das principais mudanças é com relação ao segurado-aposentado.
O segurado-aposentado, que estava isento da contribuição previdenciária sobre o seu salário quando voltava a trabalhar na condição de empregado, deve contribuir com a Previdência Social.
Entretanto, de acordo com a Constituição, esse desconto somente poderá ser aplicado 90 dias após a publicação da lei -ou seja, somente após 27 de julho.
O aposentado por tempo de serviço/idade que volta a exercer atividade sujeita a salário-base deve se enquadrar na classe cuja remuneração seja próxima à sua.
Antes, o segurado aposentado que continuasse exercendo atividade como autônomo ou empresário podia se enquadrar em qualquer classe de salário-base.
Assim, o enquadramento normalmente se dava na classe 1, cujo recolhimento é calculado sobre o valor de um salário mínimo.

Consultoria: Grupo IOB

Texto Anterior: Curso treina universitários por R$ 800
Próximo Texto: CANDIDATO DEVE RESUMIR SEU HISTÓRICO EM NO MÁXIMO DUAS PÁGINAS
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.