São Paulo, terça-feira, 20 de junho de 1995 |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
MP vai proibir indexação mesmo na livre negociação
CARLOS ALBERTO SARDENBERG; CLÓVIS ROSSI
É o que determinará a MP (medida provisória) que o governo enviará ao Congresso até o final do mês, para eliminar todos os mecanismos de repasse da inflação passada para qualquer preço da economia. A regra que vale para os salários será igualmente aplicada aos contratos de aluguel, conforme a Folha apurou. Atualmente, os salários são indexados pelo IPC-r, um índice de preços que mede exclusivamente a inflação ocorrida a partir da vigência do real. Nessa data, o IPC-r deixa de funcionar como indexador dos salários, passando-se à livre negociação entre patrões e empregados, tal como previsto, aliás, na própria MP do real. Mas a livre negociação será condicionada. A Folha apurou que o governo estabelecerá uma série de regras que não serão aceitas, mesmo que patrões e empregados estejam de acordo com elas. Uma das regras é precisamente o veto à qualquer cláusula indexatória pela inflação passada. A MP tampouco vai prever o pagamento do resíduo do IPC-r às categorias cuja negociação salarial se dá a partir de julho. O resíduo é o seguinte: quem teve reajuste, por exemplo, em dezembro, recebeu nesse mês toda a inflação de julho de 94 até então. Mas, de dezembro a julho de 95, quando morre o IPC-r como indexador, haverá um resíduo inflacionário, que não passa automaticamente ao salário, quando for renegociado em dezembro de 95. O governo percebeu que, se autorizasse o repasse do resíduo, o Congresso daria algo além. Por isso, deixará o resíduo de fora da MP, mas aceitará que o Congresso o inclua. Proteção só haverá mesmo para o salário-mínimo, o que foi confirmado ontem pelo próprio presidente da República. ``É claro que haverá alguma reposição", disse FHC a propósito do mínimo. Mas disse também que não é o caso de se discutir agora essa questão, porque o mínimo foi reajustado em maio e, portanto, só voltará à agenda em maio de 96. A MP da desindexação tratará do ``conjunto da economia", disse também FHC. Significa que conterá as regras para a remuneração da poupança, hoje indexada à TR (Taxa Referencial de juros), embora esta seja formalmente uma taxa de juros e não um indexador. Em tese, a remuneração da poupança passará a ser ditada pela livre negociação entre cada banco e cada cliente. Mas, segundo apurou a Folha, esse é apenas uma das propostas em exame pelo governo, em meio a um cardápio bastante abrangente. O que muda é a remuneração do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que hoje recebe a TR e passará a receber apenas a TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo). A TJLP é substancialmente menor, hoje, do que a TR. Também os impostos que o governo cobra deixarão de ser indexados, pelo menos parcialmente. Hoje, o mecanismo de indexação é a Ufir. A Ufir só é reajustada atualmente a cada seis meses e a intenção do governo é prolongar o prazo de congelamento desse indexador para aproximá-lo de um ano pouco mais ou menos. Todas essas regras estarão contidas em uma mesma MP. (CAS e CR) Texto Anterior: Série na Cultura mostra abusos da ciência Próximo Texto: Deputados discutem transição Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |