São Paulo, terça-feira, 20 de junho de 1995
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MP vai proibir indexação mesmo na livre negociação

CARLOS ALBERTO SARDENBERG; CLÓVIS ROSSI
DA REPORTAGEM LOCAL

Nem mesmo por livre negociação entre patrões e empregados será permitida a indexação de salários pela inflação passada.
É o que determinará a MP (medida provisória) que o governo enviará ao Congresso até o final do mês, para eliminar todos os mecanismos de repasse da inflação passada para qualquer preço da economia.
A regra que vale para os salários será igualmente aplicada aos contratos de aluguel, conforme a Folha apurou.
Atualmente, os salários são indexados pelo IPC-r, um índice de preços que mede exclusivamente a inflação ocorrida a partir da vigência do real.
Nessa data, o IPC-r deixa de funcionar como indexador dos salários, passando-se à livre negociação entre patrões e empregados, tal como previsto, aliás, na própria MP do real.
Mas a livre negociação será condicionada. A Folha apurou que o governo estabelecerá uma série de regras que não serão aceitas, mesmo que patrões e empregados estejam de acordo com elas.
Uma das regras é precisamente o veto à qualquer cláusula indexatória pela inflação passada.
A MP tampouco vai prever o pagamento do resíduo do IPC-r às categorias cuja negociação salarial se dá a partir de julho.
O resíduo é o seguinte: quem teve reajuste, por exemplo, em dezembro, recebeu nesse mês toda a inflação de julho de 94 até então. Mas, de dezembro a julho de 95, quando morre o IPC-r como indexador, haverá um resíduo inflacionário, que não passa automaticamente ao salário, quando for renegociado em dezembro de 95.
O governo percebeu que, se autorizasse o repasse do resíduo, o Congresso daria algo além. Por isso, deixará o resíduo de fora da MP, mas aceitará que o Congresso o inclua.
Proteção só haverá mesmo para o salário-mínimo, o que foi confirmado ontem pelo próprio presidente da República.
``É claro que haverá alguma reposição", disse FHC a propósito do mínimo.
Mas disse também que não é o caso de se discutir agora essa questão, porque o mínimo foi reajustado em maio e, portanto, só voltará à agenda em maio de 96.
A MP da desindexação tratará do ``conjunto da economia", disse também FHC.
Significa que conterá as regras para a remuneração da poupança, hoje indexada à TR (Taxa Referencial de juros), embora esta seja formalmente uma taxa de juros e não um indexador.
Em tese, a remuneração da poupança passará a ser ditada pela livre negociação entre cada banco e cada cliente. Mas, segundo apurou a Folha, esse é apenas uma das propostas em exame pelo governo, em meio a um cardápio bastante abrangente.
O que muda é a remuneração do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que hoje recebe a TR e passará a receber apenas a TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo). A TJLP é substancialmente menor, hoje, do que a TR.
Também os impostos que o governo cobra deixarão de ser indexados, pelo menos parcialmente. Hoje, o mecanismo de indexação é a Ufir.
A Ufir só é reajustada atualmente a cada seis meses e a intenção do governo é prolongar o prazo de congelamento desse indexador para aproximá-lo de um ano pouco mais ou menos. Todas essas regras estarão contidas em uma mesma MP.
(CAS e CR)

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