São Paulo, terça-feira, 27 de junho de 1995
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Senado aprova visto de 5 anos para estrangeiro

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Senado aprovou ontem projeto de lei aumentando de três meses para cinco anos o período em que o turista estrangeiro pode permanecer no país, sem precisar reno var o visto de entrada, concedido pelo Ministério das Relações Exteriores.
O projeto segue hoje para sanção (assinatura) do presidente Fernando Henrique Cardoso para se tornar lei.
O Itamaraty poderá começar a conceder os novos prazos de permanência assim que a lei for sancionada.
Pelo projeto, o estrangeiro que entrar no Brasil e conseguir visto de turista com prazo de validade de até cinco anos não poderá ficar em território nacional todo esse período.
O prazo máximo de cada permanência no país será de 90 dias, podendo ser prorrogado por igual período.
A cada ano, o estrangeiro poderá ficar no país por até 180 dias. A vantagem é que ele não vai precisar obter novo visto a cada entrada, já que o primeiro terá cinco anos de validade.
reciprocidade
O projeto aprovado pelo Senado estabelece que o Ministério das Relações Exteriores concederá visto de cinco anos dentro de critérios de reciprocidade. Isto significa que o turista brasileiro deverá ter o mesmo tratamento no exterior.
Atualmente, o brasileiro é prejudicado no exterior por conceder prazo curto de permanência a estrangeiro.
Os Estados Unidos, por exemplo, que concedem visto de até quatro anos a outros estrangeiros, limita o prazo de permanência de turista brasileiro em seu território a três meses, mesmo tempo permitido pelo Brasil. Se um cidadão brasileiro precisar submeter-se a um tratamento de saúde nos Estados Unidos, por exemplo, terá que pedir novo visto de entrada naquele país a cada três meses, enfrentando filas na embaixada ou consulados norte-americanos.
``Aprovada esta lei, o turista brasileiro passará a ter tratamento de cidadão de primeiro mundo", disse o relator do projeto no Senado, senador Luiz Alberto de Oliveira (PTB-PR).
O projeto, do deputado Benito Gama (PFL-BA), altera a lei 6.815, de 1980 -já alterada pela lei 6.694, de 1981-, conhecida como ``lei do estrangeiro".

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