São Paulo, terça-feira, 27 de junho de 1995 |
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Veja como importar componentes
MARCELO TADEU LIA
Trazer na bagagem alguns componentes do exterior ou pedir a alguém que viaje para fazer a compra pode significar economia. Mas o consumidor deve estar atento aos limites determinados pela lei brasileira. Estão isentos de impostos, ao dar entrada no país com bagagem -de avião ou navio-, consumidores com compras até US$ 500. A partir de US$ 500 -e até US$ 1 mil- haverá cobrança de Imposto de Importação (II) de 50% sobre o valor excedente -o que ultrapassar o limite mínimo de US$ 500 (veja quadro abaixo). Valores superiores a US$ 1 mil implicam no preenchimento de uma guia de importação -e pagamento de mais impostos. ``A cobrança é feita na hora, depois do preenchimento do Darf (documento onde será especificado o tipo de mercadoria e quem a importa)", diz José Américo Mignoni, inspetor da Receita Federal. Não declarar a entrada de mercadorias no país -entre US$ 500 e US$ 1 mil- e ser surpreendido na alfândega pode custar caro. Nesse caso, haverá dupla cobrança: uma normal, dos 50% sobre o valor excedente, referente ao II, e outra de 100%, sobre o mesmo valor excedente, como multa. ``Por via terrestre, o limite máximo de entrada, sem o pagamento de imposto, é de US$ 250, mesmo para países do Mercosul (zona de livre comércio, que reúne Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai)", avisa Ana Benedita Ferreira dos Santos, da divisão de controle aduaneiro da Receita Federal. Importar pelo correio é a solução mais viável para quem não tem tempo -e principalmente dinheiro- para sair do Brasil. Existem inúmeros catálogos com ofertas. Há, ainda, a possibilidade de entrar diretamente em contato com o fabricante ou revendedor no exterior. As taxas para as encomendas postais e courier (remessa com entrega mais rápida) são outras. A isenção de imposto atinge apenas valores até US$ 50. Já o limite máximo de importação postal é o mesmo: US$ 1 mil. A mercadoria nunca poderá pesar mais de 20 quilos -convenção internacional dos correios. Na remessa postal de componentes automotivos, o imposto é calculado sobre a TAB (Tabela Aduaneira Brasileira) de 40%, referente ao valor do produto. A mercadoria -obrigatoriamente- deve chegar com a nota fiscal de compra. O correio avisa sobre a chegada da encomenda e embute no preço o valor do imposto a ser pago. Haverá ainda a cobrança de uma taxa equivalente à média do peso e do tamanho da encomenda. Texto Anterior: Aparelho controla atividades do veículo; Gravação identifica motocicleta roubada; CCE lança linha de toca-fitas e CD; Tojo mostra novo CD Player Próximo Texto: Lojas de SP são alternativa Índice |
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