São Paulo, domingo, 2 de julho de 1995
Próximo Texto | Índice

O QUE MUDA COM A DESINDEXAÇÃO

Salários
Cada categoria terá automaticamente, na próxima data-base, o resíduo do IPC-r até junho de 95, inclusive. Qualquer percentual acima disso será livremente negociado.
Pág. 3

Aposentadoria
Com o fim do IPC-r, serão corrigidas pelo INPC. Fica mantida a periodicidade de reajuste anual, também em maio, junto com o salário mínimo
Pág. 3

Aluguel
Todos os contratos com prazo igual ou superior a um ano, caso do aluguel, podem ter índice de reajuste livremente negociado, mas os reajustes só podem ser anuais. O IPC-r será substituído
Pág. 4

Poupança
Continua corrigida pela TR, que a partir de 1º de agosto terá redutor de 1,2%. Garantia será até R$ 5.000, sem correção desse valor. Será recriada a poupança vinculada a financiamento para imóvel
Pág. 5

Casa própria
A MP da desindexação é omissa sobre o financiamento pelo SFH. Em princípio, permanecem as regras atuais. A TR com redutor de 1,2% será 0,2% mais baixa que a atual.
Pág. 4

TR
A TR continua sendo calculada pela média dos CDBs, como hoje. A partir de 1º de agosto próximo o redutor passará de 1% para 1,2%, com o que a TR ficará um pouco menor. Será criada a TBF (Taxa Básica Financeira
Pág. 5

Mensalidade escolar
Continuarão livres até que a Justiça decida a questão. Depois disso, a idéia do governo é encaminhar ao Congresso Nacional um projeto de lei com regras de correção dos contratos
Pág. 2

Planos de saúde
A MP da desindexação não trata especificamente dos planos de saúde, que continuam com as regras atuais. O reajuste deve ser no mínimo anual, seguindo as regras dos contratos em geral. Seguro-saúde tem regra da Susep
Pág 2

Seguros e previdência privada
MP diz que seguro e previdência privada têm legislação própria. Ou seja, nada muda em relação às regras atuais
Pág. 2

Outros contratos
Somente contratos com prazo igual ou superior a um ano poderão ter cláusula de reajuste anual por índices gerais ou setoriais de preços. Após um ano, não poderão ser cobrados resíduos
Pág. 2

Indexadores
A Ufir continuará sendo corrigida trimestralmente neste ano, passando a semestral em 96. São extintas unidades de conta como a UT (táxi) e CH (honorários médicos).
Pág. 2 e 6

Aplicações
Nada muda por enquanto nas aplicações financeiras em geral, entre elas os fundos. Será criado o depósito a prazo mínimo de 90 dias indexado à TBF (Taxa Básica Financeira)
Pág. 5

Próximo Texto: Salários se transformam na principal âncora no segundo ano do Plano Real
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.