São Paulo, domingo, 2 de julho de 1995
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Reajuste será anual e IPC-r terá em seu lugar o INPC

DA REDAÇÃO

As aposentadorias e pensões do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) continuarão sendo corrigidas nesta nova fase do Real.
A MP da desindexação não trata especificamente de aposentadoria, que terá legislação própria, mas diz que o IPC-r (Índice de Preços ao Consumidor em real) será substituído pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). A exposição de motivos diz que o valor das pensões será preservado.
Desde o lançamento do Plano Real, as aposentadorias da Previdência Social foram corrigidas apenas uma vez -no último mês de maio-, de acordo com a variação do salário mínimo.
Foi aplicado o IPC-r acumulado até abril, inclusive, mais um aumento real de 10,27%. Isso porque o salário mínimo chegou a R$ 100,00, com reajuste de 42,86%, superior ao índice oficial de preços que agora será extinto.
Com o fim do IPC-r, as aposentadorias serão corrigidas pelo INPC, que tem a mesma metodologia. Apenas o período de coleta de preços é diferente.
Ambos refletem o custo de vida para famílias com renda de até oito salários mínimos, em 11 regiões urbanas do país. O IPC-r tem sua coleta de em duas quinzenas de meses distintos, enquanto o INPC toma o mês completo.
Fica mantida a periodicidade de reajuste anual para as aposentadorias, também em maio, junto com o salário mínimo. No INSS, aliás, a grande maioria dos aposentados e pensionistas recebe o mínimo.
A Constituição determina que o piso das aposentadorias seja o mínimo e que o valor real dos benefícios seja mantido. Isso significa que o valor deve acompanhar pelo menos a inflação, mas a Constituição nada fala sobre a periodicidade dos reajustes. Remete para a legislação normal, o que abre margem para os reajustes anuais.
Aposentadorias de servidores públicos não mudam com a MP porque têm legislação própria, como os salários do pessoal da ativa.

Texto Anterior: Reajuste só acontecerá em maio do próximo ano
Próximo Texto: Correção dos saldos pela TR foi mantida
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.