São Paulo, domingo, 2 de julho de 1995 |
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Reajustes serão anuais, com índice negociado
DA REDAÇÃO; DA SUCURSAL DE BRASÍLIA Os contratos de aluguel, tanto comercial como residencial, tiveram mantida a periodicidade mínima de um ano para cada reajuste.O fim do IPC-r, indexador usado pelo governo até sexta-feira última, obriga que os contratos sejam reajustados por qualquer índice acertado entre as partes. Será possível também, conforme a medida provisória que complementa o Plano Real, usar uma média de índices a ser divulgada pelo governo. Para evitar aumentos inferiores a um ano, a medida estabelece que o intervalo mínimo seja contado da última alteração do aluguel. A revisão -feita na Justiça ou por acordo- difere do reajuste. Ela não se baseia no repasse da correção monetária medida pelo índice do contrato; é adequação do aluguel ao valor de mercado. Na prática, a medida faz com que tenha de ser mudada a data-base dos aluguéis que foram revisados após o último reajuste contratual. Por exemplo: se a data de reajuste anual é agosto, mas houve revisão em janeiro, os reajustes passarão a ser feitos anualmente em janeiro. Segundo o governo, o intervalo entre as revisões continua sendo de, no mínimo, três anos. Esse ponto, entretanto, não ficou claro na medida. Com o fim do IPC-r, acaba a restrição de que sejam adotados outros índices de inflação no reajuste dos contratos. Qualquer índice de preço geral ou setorial poderá ser escolhido pelas partes. Nos aluguéis em vigor, o IPC-r terá que ser substituído pelo índice substituto previsto no contrato ou por índice acertado pelas partes. Se não houver substituto previsto nem acordo, o aluguel será reajustado por uma média de índices. O governo promete divulgar em breve as regras a respeito. Texto Anterior: Aluguel aumenta 200% e publicitário decide mudar Próximo Texto: Compradora quer devolver imóvel para a construtora Índice |
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