São Paulo, segunda-feira, 3 de julho de 1995
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Governo reduz poder de tribunais regionais por temer aumento real

ALBERTO FERNANDES
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Preocupado com uma possível onda de concessões de aumentos salariais acima da inflação nos tribunais trabalhistas, o governo reduziu o poder dos juízes classistas e dos tribunais regionais de trabalho, além de restringir ganhos por produtividade.
As medidas estão em três artigos da MP (medida provisória) que acabou com a correção automática dos salários pela inflação.
A equipe econômica identificou nos TRTs de São Paulo e Santa Catarina a tendência frequente de conceder, a título de ganho de produtividade, um reajuste que era geralmente arbitrado em 7%.
No TST, estes ganhos são limitados a um máximo de 4%, por uma jurisprudência interna.
Agora, o governo proibiu concessão de aumentos à título de produtividade sem fundamentação em ``indicadores objetivos, aferidos por empresa" e esvaziou o poder dos tribunais regionais.
O artigo 14 da MP que desindexou os salários permite que os empregadores apelem ao TST quando forem obrigados a pagar aumento ou reajuste pela primeira instância.
O aumento pode ser suspenso pelo presidente do TST até o julgamento do recurso dos patrões.
Já existia um mecanismo anterior semelhante, a ação cautelar, que tinha um inconveniente -poderia ser entregue a um juiz classista, que geralmente negava o recurso. Agora, é o presidente do TST quem decide.
As medidas, no entanto, não são suficientes para conter aumentos acima da inflação, que serão concedidos pela Justiça do Trabalho mesmo sem o título da produtividade, segundo Marcelo Pimentel, ex-presidente do TST e ex-ministro do Trabalho.
``Sem uma política salarial, a Justiça do Trabalho concederá aumentos disparatados, por falta de estrutura técnica para fazer cálculos. Quem tiver sindicato forte, conseguirá o que quiser."
O limite aos ganhos de produtividade passou também pelo Ministério do Planejamento, que pretende impedir que as estatais concedam aumentos reais usando a produtividade como argumento.
As estatais, que são fiscalizadas pelo Planejamento, eram o alvo da primeira redação do artigo 13, que proibia ``concessão de aumento real".
Como é inconstitucional proibir aumentos reais apenas para estatais, o texto proibia para todo mundo. A trapalhada foi notada pelo governo na entrevista à imprensa no lançamento da MP.

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