São Paulo, terça-feira, 4 de julho de 1995 |
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Justiça intima presidente do Incra a pagar indenização de R$ 10 mi
ABNOR GONDIM
A intimação é assinada pela juíza Isa Tânia da Costa, da 13ª Vara do Tribunal Regional Federal de Brasília. Até às 19h30 de ontem, o presidente do Incra não tinha sido localizado. O gabinete da presidência do instituto não sabia informar se o dinheiro seria depositado até ontem, como previa a intimação. A secretária de Brasílio informou apenas que ele iria viajar. O presidente pode ser preso se não pagar a indenização, por descumprir uma ordem judicial. A Folha apurou que esta indenização devida pelo Incra faz parte da lista de superindenizações supostamente fraudulentas que o órgão está sendo obrigado a pagar, por decisão judicial. A indenização é relativa à desapropriação de 24 mil hectares de área próxima ao reservatório da hidrelétrica de Balbina (AM). Mas, segundo parecer da procuradoria do Incra, os títulos dos oito proprietários são fraudulentos. Segundo a procuradoria do Incra, a falsidade dos títulos é reconhecida pela Procuradoria do Estado do Amazonas. No entanto, a Justiça decidiu que o Incra não pode pedir a anulação dos títulos de terra e favoreceu os proprietários. Parecer da procuradoria do Incra encaminhado à Procuradoria Geral da República, em junho de 94, informa que os proprietários não poderiam ser indenizados porque não demarcaram a área nem implantaram projetos. Segundo o parecer, os oito imóveis desapropriados fazem parte de um conjunto de 550 títulos de terra falsificados por empresários do sul do país em 1971 para obter indenização da Eletronorte. O Incra entrou ontem com uma ação rescisória para não pagar R$ 14 milhões aos donos da fazenda Santa Inácia (MA), indenização considerada superavaliada. Texto Anterior: Líder do governo propõe imposto permanente para financiar saúde Próximo Texto: UFRJ cria curso para políticos Índice |
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