São Paulo, terça-feira, 4 de julho de 1995 |
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Descontos desrespeitam estatuto
ELVIS CESAR BONASSA; AUGUSTO GAZIR
Esses descontos estão em desacordo com o próprio estatuto do Ecad. Em seu artigo 6º, o documento estabelece: ``É vedado ao Ecad conceder quaisquer isenções ou deduções na cobrança de direitos autorais de execução pública, salvo quando expressamente autorizado pelos titulares". Os titulares, no caso, são os músicos, que não são consultados pelo Ecad para decidir o oferecimento de descontos para as emissoras de rádio e TV. O desconto de 30% foi acertado pelo Ecad por meio de convênio com a Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV), assinado em novembro de 1991. Em seu item 4, o documento resume as condições do acerto, ao mencionar que as emissoras que deixarem de citar o nome dos autores e intérpretes perderão direito ao desconto. As emissoras que se desfiliarem da Abert também perdem o direito. (ECB e AG) Texto Anterior: Ecad exerce monopólio sem ser fiscalizado Próximo Texto: Revista faz homenagem às brasileiras Índice |
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