São Paulo, sexta-feira, 7 de julho de 1995
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Governo quer ampliar pena de chacinador

CLÁUDIA TREVISAN
DA REPORTAGEM LOCAL

O governo encaminha ao Congresso no início de agosto projeto de lei que define como homicídio qualificado os crimes cometidos com plano de extermínio.
Nesses casos se enquadram, por exemplo, as chacinas de meninos de rua ou os assassinatos cometidos por matadores.
A pena para homicídio qualificado varia de 12 a 30 anos de prisão. No simples, é de 6 a 20 anos.
O projeto estabelece uma nova categoria de delitos, os ``crimes de especial gravidade". A classificação abrange homicídio cometido mediante paga ou com emprego de tortura, roubo ou extorsão com lesão corporal grave ou morte, sequestro, estupro, tortura, genocídio, terrorismo, tráfico de drogas e armas e formação de quadrilhas.
Se aprovado o projeto, esses crimes serão inafiançáveis e os autores não poderão ser beneficiados com graça ou anistia. Alguns desses delitos, como tortura, já estão sujeitos a essas restrições, por serem considerados hediondos.
``Esses crimes terão um tratamento rigoroso", disse ontem em São Paulo o ministro da Justiça, Nelson Jobim. O texto prevê um modelo mais severo de cumprimento de pena pelos condenados por crimes de especial gravidade.
Pela proposta, a liberdade condicional só poderá ser concedida depois de cumprida metade da pena, no caso de criminoso primário (sem condenação anterior). Hoje, o benefício pode atingir quem cumpriu um terço da condenação.
Para reincidente, o projeto estabelece que a condicional só poderá ser concedida depois de cumpridos dois terços da pena. O prazo atual é de metade da condenação.
Jobim disse que, em setembro, envia ao Congresso projeto que diferencia o tratamento dado a traficantes e consumidores de drogas.
Pela proposta, o processo criminal contra consumidores poderá ser suspenso para tratamento de saúde. Se comprovada a recuperação, o processo será arquivado.
O modelo é adotado na Argentina, disse Jobim. Sua adoção no Brasil faria parte da unificação de leis sobre narcotráfico existentes nos países do Mercosul (Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai).

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