São Paulo, domingo, 9 de julho de 1995
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Governo veta aumento real para estatais

CRISTIANE PERINI LUCCHESI
DA REPORTAGEM LOCAL

O governo federal está recomendando às estatais que não concedam a seus funcionários aumentos reais ``tais como promoções generalizadas, produtividade e etc." nas datas-bases de 95 e 96.
A determinação consta do documento ``Orientações governamentais às administrações por ocasião da data-base 95/96", obtido com exclusividade pela Folha.
O documento mostra que o governo deve ``jogar pesado" na livre negociação com o pessoal das estatais estabelecida pela medida provisória da desindexação.
Sem data especificada, a orientação foi escrita após março deste ano, pois cita medidas provisórias baixadas neste mês.
Segundo a Folha apurou, o documento serviu de base para as negociações com os funcionários da Vale do Rio Doce, que têm data-base em julho.
A empresa ofereceu o IPC-r (inflação) acumulado de julho de 94 a junho de 95, de 35,3%, e nenhum aumento real.
O documento do governo diz explicitamente que, para empresas estatais com dissídio até julho/95, como a Vale do Rio Doce, ``o reajuste deverá ser a variação do IPC-r até a data-base".
Abonos, antecipações de data-base ou antecipações de reajustes ficam proibidos, segundo orientação do governo. E mais: ``a empresa não poderá acenar com qualquer concessão salarial".
O governo determina ainda que as empresas não podem ``acordar cláusula que de alguma maneira possa garantir a estabilidade no emprego" de seus funcionários.
Os benefícios também ficam restritos aos já praticados hoje. Segundo o documento, as estatais não podem ``criar nem ampliar qualquer vantagem e benefício em adição aos já existentes."
Hoje, inúmeras estatais pagam os salários dos funcionários que se tornam dirigentes sindicais e cedem espaço para atividades dos sindicatos. No documento, o governo orienta que nenhum acordo coletivo poderá ter cláusula que obrigue as empresas estatais a isso.
O documento sugere ainda ``a não inclusão de cláusula que disponha sobre compromisso de alteração ou revisão de Plano de Cargos e Salários".
Estão impedidos aumentos nos percentuais já praticados para remuneração de horas extras, adicionais noturnos e adicionais de risco.

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