São Paulo, sexta-feira, 14 de julho de 1995
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Invertendo prioridades

Em geral, na atividade pedagógica, os exemplos desempenham uma importante função didática. Já as atitudes de alguns pedagogos alçados às esferas públicas parecem ser justamente aquelas pelas quais o cidadão não se deve guiar.
O ministro da Educação, Paulo Renato Souza, anunciou nesta semana que em 1995, como em ``todos os anos", e apesar de todos os esforços envidados em sentido contrário, não será possível cumprir a determinação constitucional que destina à educação fundamental de Estados e municípios 50% dos recursos à disposição do ministério. Atribuiu a infração ao custeio das ``obrigações com as universidades federais", que comprometerá R$ 4,8 bilhões, equivalentes a 55,6% de todo o orçamento para a área, incluídas as dotações suplementares.
Por sua vez, a secretária de política educacional do ministério, Eunice Durham, encontrou nas ``contradições constitucionais" a justificativa para uma não-estrita obediência aos dispositivos legais.
Deve-se notar ainda que, no caso específico do ensino federal superior, o aumento de 65% nos recursos a ele destinados nos últimos quatro anos teve como contrapartida um acréscimo de apenas 8% na quantidade de alunos atualmente matriculados -390 mil. Não obstante, os 30 milhões de alunos vinculados ao ensino fundamental são assistidos por uma verba de R$ 14 bilhões, sendo que o ministério contribui com apenas R$ 1,8 bilhão, isto é, 21,53% de seu orçamento.
Mais do que ``contradições constitucionais", esse parece ser um caso de ``contradições funcionais". Na gestão das universidades federais, como de resto no setor público em geral, muito pouco tem sido feito para que, por meio de medidas administrativas austeras, os costumeiros rombos e desequilíbrios orçamentários não mais se repitam.
Na vida pública ou privada, todos estão sujeitos aos ditames da Lei Fundamental do Estado. E nenhum tipo de ``contradição" exime ninguém, em especial o poder público, da mais rigorosa observância de dispositivos legais.
A defesa das reformas constitucionais, decerto necessárias à eliminação dos atuais entraves ao desenvolvimento do país, não pode alicerçar a crença numa panacéia para todos os males brasileiros. Tampouco pode servir de pretexto para que, em casos como este, a Carta seja literalmente ignorada.

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