São Paulo, sexta-feira, 21 de julho de 1995
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Juiz do AM determina suspensão do telesexo

DA AGÊNCIA FOLHA, EM MANAUS

O juiz Elci Simões de Oliveira, da 2ª Vara Cível de Manaus (AM), concedeu anteontem liminar (decisão provisória) suspendendo os serviços de telesexo na cidade.
O juiz também determinou a religação imediata das linhas telefônicas desligadas pela Teleamazon (Telecomunicações do Amazonas) de 30 pessoas que entraram com ações na Justiça.
Essas pessoas não pagaram as contas de telefone por considerarem alto o valor cobrado, por causa das ligações para o telesexo.
Em seu despacho, Simões de Oliveira afirma que o telesexo ``deturpa a sexualidade dos jovens e adolescentes, que fazem uso do teleserviço sem o conhecimento dos pais".
A Teleamazon afirmou que vai cumprir a determinação da Justiça. De acordo com a empresa, não é possível suspender um serviço que não é oferecido por ela, mas as ligações não serão mais cobradas.

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