São Paulo, quinta-feira, 27 de julho de 1995
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Poupança vinculada pagará até 7,5%

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O depósito em poupança vinculado à compra da casa própria que a CEF (Caixa Econômica Federal) pretende lançar em agosto deve pagar juros crescentes de até 7,5% ao ano para os aplicadores que deixarem o dinheiro depositado por até dez anos, conforme a Folha apurou.
Inicialmente, o depósito vinculado deve pagar juros de 6% ao ano mais TR (Taxa Referencial de juros) nos primeiros três anos, como numa poupança normal.
Para ter direito a uma carta de crédito habitacional, a pessoa deve depositar em três anos (ou 36 meses) o equivalente a 50% do valor do financiamento que pretende obter.
Este percentual de 50% ainda não está definido, mas vai ficar entre 40% e 60% do financiamento desejado.
O presidente da CEF, Sérgio Cutolo, disse ontem que o objetivo é beneficiar os mutuários que pouparem por um prazo maior. Confirmou os juros maiores, mas não citou percentuais.
Quem poupar por mais tempo terá juros maiores na aplicação e uma carta de crédito com valor mais elevado.
As sugestões da CEF ainda estão sendo analisadas pelo BC (Banco Central) e pelo Ministério da Fazenda. Cutolo afirmou que as regras devem ficar definidas até o final da semana.
``Estamos com a expectativa de iniciar a comercialização a partir de 1º de agosto", disse ele ontem ao sair do Ministério da Fazenda.
A proposta da CEF prevê ainda um sorteio para permitir ao poupador antecipar o recebimento de sua carta de crédito. ``É uma maneira de incentivar as pessoas", disse o diretor de comercialização da CEF, Valdery Frota Albuquerque. Isso também está sendo analisado pelo BC.
A carta de crédito será recebida pelo poupador após pelo menos três anos de depósitos. Ela poderá ser utilizada na compra de imóvel residencial novo ou usado, mas a CEF quer permitir seu uso também na compra de imóveis comerciais ou ainda que seja vendida a outra pessoa.
Segundo Albuquerque, o depósito vinculado não terá relação com o SFH (Sistema Financeiro da Habitação). A proposta permite ainda que a pessoa possa sacar seus depósitos antes de 36 meses sem perder o rendimento. Neste caso, o poupador perde apenas o direito à carta de crédito.

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