São Paulo, domingo, 30 de julho de 1995 |
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Avalie qual a melhor opção para abrir negócio próprio
VERA BUENO DE AZEVEDO
Entre as opções para isso destacam-se as Sociedades Civis de Profissão Regulamentada, as microempresas e autônomos. A escolha da melhor alternativa vai depender da situação de cada profissional. Se ele pertencer a uma categoria regulamentada -médico, engenheiro, advogado etc.-, a S/C costuma ser mais vantajosa, diz o advogado tributarista Plínio José Marafon. Os requisitos para se montar uma S/C são: no mínimo dois sócios (da mesma profissão) e uma sede, que pode ser a residência de um deles, se a lei de zoneamento assim o permitir. Depois, deve-se elaborar o contrato social da S/C, submetê-lo à aprovação do órgão de classe da categoria profissional dos sócios (OAB, Crea etc.) e registrá-lo na Receita Federal e em Cartório de Títulos e Documentos. O passo seguinte é cadastrar a S/C na prefeitura, para obter o CCM (Cartão de Contribuinte Municipal). O registro no Ministério do Trabalho só é obrigatório se a S/C tiver empregados contratados (secretária, contínuo etc.). Também é preciso imprimir faturas. A principal vantagem da S/C em relação às pessoas jurídicas (empresas) em geral diz respeito à tributação, explica Marafon. Enquanto uma empresa normal paga 5% de ISS (Imposto sobre Serviço) sobre o faturamento, a S/C recolhe um valor fixo. Em geral, é de dois salários mínimos ao ano por sócio, diz Marafon. Além disso, o Imposto de Renda retido na fonte sobre cada serviço prestado é de apenas 1,5%. O resultado é mais capital de giro. Segundo ele, a S/C tem três opções para pagar Imposto de Renda. 1) Sobre o lucro real - A alíquota é de 25% sobre o lucro real. Parcela de R$ 180 mil a R$ 780 mil paga adicional de 12% e acima de R$ 780 mil, 18%. O encargo total varia entre 42% e 48%, já incluída a contribuição social. Há ainda 0,65% ao PIS. 2 - Sobre o lucro presumido - Paga-se 25% sobre 30% do faturamento, o que dá 7,5% sobre a receita total. A contribuição social é de 10% sobre 10% do faturamento (1%), mais 2% da Cofins e 0,65% do PIS. Dá um total de 11,15%. Mas se os sócios retirarem mais de 22,5% do lucro (os 30% menos os 7,5% de IR), pagarão imposto sobre esse excedente com base na tabela progressiva, cujas alíquotas variam de zero a 35%. Além disso, se houver distribuição de lucro aos sócios (como dividendos) esse valor será tributado em 15%, lembra o consultor Gabriel Carvalho Jacintho. 3 - Com base no decreto lei 2.397/87 - Aqui, a S/C recolhe apenas 10% sobre o lucro, a título de contribuição social. Mas, todo final de ano, o lucro da S/C é considerado automaticamente distribuído entre os sócios e tributado pela tabela progressiva. Escolher qual a melhor alternativa de tributação requer planejamento. A escolha é feita no início do ano e não pode ser alterada. Segundo Marafon, se a margem de lucro da S/C for inferior a 30%, a tributação sobre o lucro real é mais vantajosa. Se for superior, é melhor optar pelo lucro presumido ou o decreto lei 2.397/87. Texto Anterior: Ganho real na aplicação está em 14% ao ano Próximo Texto: Autônomo paga Imposto de Renda como o assalariado Índice |
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