São Paulo, domingo, 30 de julho de 1995 |
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Saiba em que situação é possível retirar o PIS Trabalhadores que estão vinculados a empresas que contribuem para PIS (Plano de Integração Social) ou Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) têm direito de receber, anualmente, o correspondente a um salário mínimo (R$ 100,00). Esse valor é pago desde que já estejam cadastrados nos programas há pelo menos cinco anos. Sua remuneração média mensal no ano anterior não deve ter ultrapassado dois mínimos. Todo empregado deve ser cadastrado em um desses programas por seu empregador, por ocasião de seu primeiro emprego. Essa inscrição o acompanhará por toda a vida profissional. As cotas individuais dos participantes serão compostas pela atualização monetária feita de acordo com a variação acumulada da TR (taxa referencial) de julho de um ano a junho do ano seguinte. Sobre o saldo atualizado, aplicam-se juros de 3% ao ano, devendo ainda ser acrescido o resultado líquido das aplicações realizadas com os valores arrecadados. Consultoria: Grupo IOB Texto Anterior: Publicitária troca promoção por filhos Próximo Texto: CANDIDATO DEVE TOMAR CUIDADO COM EXCESSO DE INFORMAÇÕES Índice |
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