São Paulo, quinta-feira, 3 de agosto de 1995
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Projeto limita repasse de verbas pelo governo

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A comissão especial da Câmara que estuda a mudança na legislação eleitoral recebeu ontem o projeto do relator João Almeida (PMDB-BA). A proposta do deputado prevê a proibição de repasse de verbas federais para Estados e municípios nos seis meses anteriores à eleição.
Só poderiam ser repassadas verbas referentes a convênios que já estivessem em vigor antes desse prazo.
A proposta de Almeida inclui a proibição das coligações partidárias nas eleições proporcionais -para deputados e vereadores.
O projeto de Almeida reforma o Código Eleitoral, no qual estão determinadas as regras para todas as eleições no país.
A Constituição estabelece que mudanças na legislação eleitoral devem ser aprovadas até um ano antes do pleito. Assim, para que as novas regras sejam aplicadas já nas eleições municipais de 1996, a nova lei tem de ser sancionada até 2 de outubro deste ano.
A comissão especial deve discutir o projeto até o final da próxima semana e depois encaminhar a proposta para votação na Câmara.
A proposta de Almeida enfrentará resistências. Os pequenos partidos acham que a proibição das coligações nas eleições proporcionais vai impedir que as legendas menores mantenham as bancadas.
Almeida sugere a permissão de coligações apenas para candidaturas majoritárias, como de presidente da República, governadores, prefeitos e senadores.
Ele quer que os partidos sejam proibidos de fazer coligações nos Estados com partidos diferentes dos que participem das alianças formadas nacionalmente.

Propaganda Eleitoral
João Almeida quer mudar o esquema de propaganda eleitoral gratuita no rádio e TV.
Na TV, sugere criar dois blocos contínuos de 30 minutos de propaganda, que seriam transmitidos a partir de 13h e de 21h.
Além disso, as emissoras transmitiriam mais 30 minutos de propaganda ao longo da programação, em blocos de 30 segundos.
Esse esquema substituiria o modelo adotado na eleição passada, em que as emissoras de TV tiveram de transmitir duas horas de programação eleitoral, divididos em dois blocos de uma hora.
No rádio, seriam três blocos de 30 minutos. E a propaganda só seria exibida na mídia de segunda a sexta-feira.

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