São Paulo, quinta-feira, 3 de agosto de 1995
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Entenda a polêmica do resíduo

DA REPORTAGEM LOCAL

O resíduo dos contratos de venda é o aumento dos custos de uma obra que não pode ser repassado às prestações mensais. Desde março de 94 os reajustes de contratos têm de ser anuais.
Para não absorver esses custos, as construtoras passaram a cobrar o resíduo de uma só vez, como uma 13ª prestação, que podia ser parcelada em até 12 vezes.
O governo considerou que a prática configurava um reajuste mensal e, por meio da MP (medida provisória) 1.053, que iniciou a desindexação da economia, proibiu o artifício.
A medida paralisou o mercado. As vendas de imóveis novos foram suspensas até a definição de um novo tipo de contrato que permita o repasse dos aumentos de custos para o comprador.
Até agora, essa solução não surgiu. Algumas construtoras aumentaram em até 20% os preços iniciais dos imóveis novos e diminuíram o prazo de financiamento.
Outras cogitam incluir nos contratos de venda um ``gatilho", ou seja, uma cláusula de reajuste automático da prestação caso a inflação passe dos 10% ao ano. O governo já avisou que não aceita o ``gatilho".
Em 31 de julho, a MP foi reeditada sem alterar a questão do resíduo. Assim, o impasse continua.

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