São Paulo, domingo, 13 de agosto de 1995 |
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Advogado defende reajuste mensal no caso de obras Lei de 1964, nº 4.591, daria respaldo às construtoras DA REDAÇÃO Imagine uma costureira que contrate, em maio, a confecção de um vestido de debutante para entrega em novembro, sem poder se prevenir de reajustes no preço do tecido ou das miçangas. Pode sair com prejuízo.O advogado Cristóvão Colombo dos Reis Miller, especialista em contratos imobiliários, faz essa comparação simples para mostrar que, no seu entender, a medida provisória 1.053, já reeditada, não se aplica a imóveis em construção. A MP não revogou o artigo 55 da lei 4.591/64, das incorporações, afirma ele. Miller explica que há diferença entre obrigação econômico-obrigacional (caso da construção) e dívidas em dinheiro (venda de imóvel pronto). Por isso, ele não vê razão para as construtoras e incorporadoras manifestarem ``uma espécie de neurose" com a chamada MP da desindexação. Texto Anterior: MP inibe a construção de imóveis para classe média Próximo Texto: Compra por meio de banco continua restrita Índice |
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