São Paulo, domingo, 13 de agosto de 1995
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Advogado defende reajuste mensal no caso de obras

Lei de 1964, nº 4.591, daria respaldo às construtoras

DA REDAÇÃO

Imagine uma costureira que contrate, em maio, a confecção de um vestido de debutante para entrega em novembro, sem poder se prevenir de reajustes no preço do tecido ou das miçangas. Pode sair com prejuízo.
O advogado Cristóvão Colombo dos Reis Miller, especialista em contratos imobiliários, faz essa comparação simples para mostrar que, no seu entender, a medida provisória 1.053, já reeditada, não se aplica a imóveis em construção. A MP não revogou o artigo 55 da lei 4.591/64, das incorporações, afirma ele.
Miller explica que há diferença entre obrigação econômico-obrigacional (caso da construção) e dívidas em dinheiro (venda de imóvel pronto). Por isso, ele não vê razão para as construtoras e incorporadoras manifestarem ``uma espécie de neurose" com a chamada MP da desindexação.

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