São Paulo, quinta-feira, 24 de agosto de 1995
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Garota é condenada por matar pais

ANA LIMA
DA AGÊNCIA FOLHA, EM SANTOS

Andréia Gomes Pereira do Amaral, 21, foi condenada a 25 anos e 2 meses de prisão por ter mandado o namorado matar seus pais, em março de 94, em Santos (72 km a sudeste de São Paulo).
O julgamento durou 21 horas. A sentença foi dada às 5h45 de ontem pelo juiz Gilberto Ferreira da Cruz. O júri, composto por 4 homens e 3 mulheres, condenou a ex-estudante por unanimidade.
Andréia foi acusada de participação consciente nos assassinatos do pai, Antônio Silva Amaral, 53, e da mãe, Deolinda Gomes Pereira Amaral, 42, e ocultação dos cadáveres. A pena máxima prevista que poderia ser aplicada era 66 anos.
Os advogados de defesa de Andréia, Marcos Ribeiro Freitas e Antônio Marcos Wotta Franco vão recorrer pedindo a anulação do julgamento (leia texto abaixo).
A defesa tem cinco dias para entrar com o pedido no Tribunal de Justiça de São Paulo. A análise do recurso deve demorar seis meses.
``Vamos tentar anular o julgamento por não concordar com a avaliação que foi feita em relação à saúde mental de Andréia na época do crime", disse.
Segundo o Código Penal, ela deveria ter sido submetida a exames de sanidade mental realizados por dois psiquiatras oficiais.
Freitas afirmou que ela foi interrogada por um psiquiatra e uma psicóloga -profissional que não possui qualificações de um médico. Isso, segundo ele, já caracteriza a nulidade do julgamento.
``Qualquer pessoa só pode ser condenada no processo devidamente legal, que é uma garantia constitucional. Se houve a falta de um dispositivo do Código Penal, cabe a anulação", disse Freitas.
Caso o recurso seja aceito pelo TJ, poderá haver novo julgamento. Até lá, Andréia vai permanecer na Cadeia Feminina de Santos, onde está presa há 1 ano e 5 meses.
Freitas considerou a sentença do juiz ``exemplar" ao acatar o pedido de diminuição da pena pela caracterização de crime continuado.
``É considerado crime continuado quando se pratica dois ou mais crimes da mesma espécie, mas o segundo é tido como continuação do primeiro. Nesse caso, a lei determina que o juiz pode aplicar a pena de só um dos delitos. Foi o que o juiz fez", disse.
O juiz também aceitou como atenuantes (fatores que reduzem a pena) o fato de Andréia ter menos de 21 anos na época do crime e ter confessado espontaneamente.

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