São Paulo, sexta-feira, 25 de agosto de 1995
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Jobim quer que Estados possam mudar polícias

ALEXANDRE SECCO
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O ministro da Justiça, Nelson Jobim, disse ontem que os Estados devem ter autonomia para organizar suas estruturas policiais.
Para ele, esse assunto deveria ser retirado da Constituição e remetido para regulamentação nos Estados.
A autonomia estadual na organização da polícia permitiria que cada unidade da federação definisse se quer manter as duas polícias (Militar e Civil), se deseja manter apenas a Civil ou ainda se precisa apenas da Militar.
Jobim afirmou que, atualmente, em alguns Estados, ``as polícias competem, pois seus comandantes estão mais interessados em defender interesses corporativos do que em uma boa segurança pública".
A mudança geraria novas regras para a estruturação das forças policiais. Uma delas, disse o ministro, seria a desvinculação das polícias militares do Exército.
As polícias militares são forças auxiliares do Exército. Para Jobim, deveriam ser independentes.
Segundo ele, o governo não tem planos de enviar projetos de emendas constitucionais sobre o tema.
A emenda já existe. Foi elaborada pelo deputado Hélio Bicudo (PT-SP). Sua proposta é acabar com as polícias militares, transformando-as em forças civis.
Ontem, Jobim discutiu com os deputados da Comissão Especial formada para estudar a emenda do deputado Bicudo.
Para o deputado, toda a força policial brasileira deveria ser civil. Os policiais andariam fardados apenas quando estivessem fazendo policiamento ostensivo.
O ministro também defendeu mudanças na Justiça Militar. Ele disse que só crimes essencialmente militares devem ser julgados pela Justiça Militar -como o caso de um oficial que desrespeita a hierarquia militar.
Crimes cometidos contra civis, na opinião do ministro, deveriam ser julgados pela Justiça Comum.
Hoje, são apreciados pela Justiça Comum apenas os casos em que o militar age dolosamente contra o civil -isto é, age com a intenção de cometer o crime.
Jobim acha que os inquéritos -e não os julgamentos- devem ser conduzidos por militares (na forma de IPMs -Inquéritos Policiais Militares).

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