São Paulo, sexta-feira, 25 de agosto de 1995
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Shoppings cobram resíduo de aluguel

SUZANA BARELLI
DA REPORTAGEM LOCAL

Erramos: 26/08/95
A foto publicada à pág. 2-1 ( Dinheiro) de ontem não é de José Vicente Mammana, franqueador da Casa do Pão de Queijo, mas de Luiz Álvaro Oliveira Ribeiro, diretor da Adviser. A foto de José Vicente Mammana está publicada acima.

Obs: Foto (crédito: José Nascimento/Folha Imagem) na pág. 1-3 da seção Erramos da data acima.
Uma interpretação do artigo 28 da lei 9.069/95 (a que regulamenta o Plano Real) está levando os shopping centers do país a cobrar um resíduo dos aluguéis de seus lojistas.
O resíduo chega, em média, a duas vezes o valor do aluguel mensal já reajustado após um ano de plano econômico.
A cobrança do resíduo valeria apenas para os contratos feitos em cruzeiros reais e não convertidos em URV (Unidade Real de Valor), mas está sendo contestada.
O problema da cobrança de resíduos no aluguel em shoppings, diz Marcio Bueno, diretor jurídico do Creci (Conselho Regional dos Corretores de Imóveis), é que essa regra pode se espalhar e chegar às demais locações do comércio e até ao aluguel residencial.
A Folha apurou que, na região central de São Paulo, alguns donos de pontos comerciais já começam a negociar o resíduo.
``Se os shoppings estão cobrando, logo outros locadores vão tentar conseguir o resíduo", diz José Roberto Graiche, presidente da Aabic (que reúne as administradoras de imóveis).
Mas, para ele, o artigo 28 refere-se apenas à compra e venda de bens. ``O artigo é polêmico e, infelizmente, não há suporte jurídico para a cobrança", diz Graiche.
O artigo 28 estabelece que o credor poderá exigir, após um ano do Real, a atualização na forma contratada, abatidos os pagamentos efetuados no período.
Pela interpretação dos shoppings, o locador pode corrigir o aluguel pela periodicidade e pelo índice do contrato original.
Para o advogado Paulo Eduardo Fucci, a cobrança do resíduo é legal, baseada na lei 6.069 e no artigo 5 da Constituição.
``Impedir a cobrança do resíduo é violar o ato jurídico perfeito, previsto na Constituição", diz.
O ato estabelece que um contrato, livremente assinado entre as partes, não pode ser mudado.
``Diversas lojas já me consultaram e o meu parecer é que o resíduo pode ser cobrado após um ano de plano, para todo o comércio e, inclusive, para os aluguéis residenciais", afirma Fucci.
Bueno, do Creci, diz que a cobrança é ilegal porque os aluguéis já foram atualizados na implantação do Real e o artigo traz expressões que caracterizam a compra e venda de bens e não a locação.
Iguatemi, Plaza Sul e West Plaza são shoppings que estão cobrando o resíduo em São Paulo. Mas há também lojas no Rio de Janeiro e no interior de São Paulo.
Eleonora Pereira, gerente-geral do Plaza Paulista (que administra três shoppings em São Paulo, entre eles o West Plaza), diz que os lojistas estão sendo chamados para negociar o resíduo. ``Os advogados consultados afirmam que a cobrança é legal."
César Garbin, gerente-geral do Iguatemi, diz que 60% de suas 420 lojas receberam a cobrança e, deste total, 70% já pagaram.
``Mas estamos compondo o valor para aqueles que não podem pagar", diz Garbin. Segundo ele, vários shoppings do país estão cobrando e, em diversos casos, parcelando esse débito.
José Vicente Mammana, franqueador da Casa do Pão de Queijo, no Rio Preto Shopping Center (interior de São Paulo), recebeu a cobrança no dia 17 de agosto para pagar no dia 20. Não pagou por discordar da cobrança.
``Estou indignado. A cobrança é retroativa. É como se não tivesse o Real", diz Mammana. No seu caso, o aluguel de cerca de R$ 700 tem um resíduo de R$ 13 mil.
Luiz Fernando Jalles, diretor-financeiro do Rio Preto Shopping, afirma que a cobrança é legal, baseada no ato jurídico perfeito.

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