São Paulo, quarta-feira, 30 de agosto de 1995
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Relator propõe restrições à divulgação de pesquisas

DANIEL BRAMATTI
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O relator do projeto de lei que regulamenta as eleições municipais de 1996, deputado João Almeida (PMDB-BA), quer proibir os partidos e a imprensa de divulgarem ``projeções, conjecturas e previsões de resultados" com base em pesquisas eleitorais.
Segundo o projeto, apresentado no final da tarde de ontem, os partidos e veículos de comunicação terão de se limitar "aos elementos levantados diretamente junto aos entrevistados".
Isso significa que a pesquisa poderá indicar o candidato preferido dos eleitores, mas jamais sugerir ou insinuar que ele ganhará as eleições.
"Em uma campanha, as opiniões mudam de um dia para o outro. É um absurdo fazer ilações sobre resultados definitivos com base em pesquisas", disse Almeida.
Na semana passada, o relator havia dito à Folha que não faria qualquer restrição à divulgação de pesquisas.
Segundo o deputado, o principal objetivo da restrição é evitar que "as emissoras de TV manipulem e interpretem os levantamentos como quiserem".
Almeida admitiu que não tem "muita segurança" sobre a constitucionalidade da proposta. A Constituição assegura a liberdade de imprensa e de expressão.

Uso da máquina
O projeto -que tramitará em regime de urgência- também proíbe que a União e os Estados transfiram verbas para os municípios a partir do dia 30 de junho do próximo ano, quando estarão lançados todos os candidatos a prefeito e vereador.
O texto impede ainda que os candidatos participem de inaugurações de obras públicas e vinculem sua imagem a projetos ou programas do Poder Público.
A intenção é evitar o uso político do dinheiro público às vésperas da eleição, disse João Almeida.
Serão permitidos repasses de recursos destinados a atender situações de emergência, além de programas ou obras em andamento.
Se o projeto for aprovado, somente os candidatos a prefeito poderão participar do horário gratuito de propaganda em rádio e televisão -que será veiculado apenas de segunda a sábado.
O número máximo de candidatos que cada legenda terá direito a lançar poderá ser ampliado em 20%, desde que todas as vagas excedentes sejam destinadas a mulheres. É um estímulo para que surjam mais candidatas.

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