São Paulo, quarta-feira, 30 de agosto de 1995
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CEF decide corrigir prestações pela TR

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A CEF (Caixa Econômica Federal) está utilizando a TR (Taxa Referencial), índice que varia acima da inflação, para o reajuste das prestações da casa própria do mês de setembro. Na maioria dos contratos, a correção deveria seguir a variação salarial.
O uso da TR na correção das prestações do SFH (Sistema Financeiro da Habitação) foi tentado pelo governo no Plano Collor 2, editado em 91, mas foi derrubado pelo Supremo Tribunal Federal.
Em julho de 93, o governo editou a lei 8.692 que permitia a adoção da TR caso fossem extintos os índices oficiais de correção salarial. Porém, a permissão só vale para contratos assinados após a edição da lei, minoria na CEF.
Ontem, a assessoria de imprensa da CEF informou que o uso da TR é ``transitório". Será adotado enquanto não for encontrado outro índice para a correção.
A TR nas prestações de setembro afetará 13,3 mil mutuários com data-base em julho e agosto.
Os reajustes foram divulgados ontem pela CEF. Os índices são 34,96% (mutuários com data-base em agosto e 39,35% (data-base em julho).

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