São Paulo, terça-feira, 5 de setembro de 1995
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

PROJETO DA LEI DE IMPRENSA (*)

Penas
O projeto acaba com a pena de prisão para crimes de imprensa. A calúnia e difamação praticadas por jornalistas e responsáveis pelos veículos serão punidas com multas e prestação de serviços comunitários

Multas
Os valores máximos das multas a serem pagas pelo jornalista ou proprietário do veículo são: R$ 10 mil para ofensas em âmbito municipal, R$ 50 mil para o âmbito estadual e R$ 100 mil para nacional

Resposta
Estabelece o direito de resposta para quem se sentir ofendido por reportagem. A resposta terá o mesmo tamanho que a primeira reportagem. Se o veículo não efetuar a retificação, o interessado tem 30 dias para entrar na Justiça

Sigilo
Os jornalistas poderão manter em sigilo o nome de seus informantes. O projeto também prevê a identificação das matérias pagas e dos informes publicitários nos jornais

(*) Substitutivo do deputado Pinheiro Landim (PMDB-CE)

Texto Anterior: Relator retira prisão da Lei de Imprensa
Próximo Texto: Família de ACM controla 5 emissoras
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.