São Paulo, terça-feira, 5 de setembro de 1995 |
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PROJETO DA LEI DE IMPRENSA (*) Penas O projeto acaba com a pena de prisão para crimes de imprensa. A calúnia e difamação praticadas por jornalistas e responsáveis pelos veículos serão punidas com multas e prestação de serviços comunitários Multas Os valores máximos das multas a serem pagas pelo jornalista ou proprietário do veículo são: R$ 10 mil para ofensas em âmbito municipal, R$ 50 mil para o âmbito estadual e R$ 100 mil para nacional Resposta Estabelece o direito de resposta para quem se sentir ofendido por reportagem. A resposta terá o mesmo tamanho que a primeira reportagem. Se o veículo não efetuar a retificação, o interessado tem 30 dias para entrar na Justiça Sigilo Os jornalistas poderão manter em sigilo o nome de seus informantes. O projeto também prevê a identificação das matérias pagas e dos informes publicitários nos jornais (*) Substitutivo do deputado Pinheiro Landim (PMDB-CE) Texto Anterior: Relator retira prisão da Lei de Imprensa Próximo Texto: Família de ACM controla 5 emissoras Índice |
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