São Paulo, quarta-feira, 6 de setembro de 1995 |
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INSS dispensa idade na aposentadoria especial
GABRIEL J. DE CARVALHO
O ministro da Previdência, Reinhold Stephanes, aprovou parecer neste sentido da consultoria jurídica do próprio ministério. A consultoria foi acionada porque havia muita controvérsia sobre essa exigência e já se formara jurisprudência contra o limite de idade. Entre elas, o advogado Wladimir Novaes Martinez cita operador de raio-X, aeronauta, eletricistas, cabistas e montadores na área elétrica, médicos, dentistas e enfermeiros na área médica e engenheiros nas áreas de construção civil, minas, metalurgia e eletricidade. Apesar do parecer da consultoria, profissionais que já cumpriram todo o tempo de serviço, mas ainda não completaram 50 anos, "não devem se iludir", afirma Martinez. Desde a publicação da lei 9.032, de abril de 95, o INSS ficou mais rigoroso na concessão de aposentadorias especiais. O próprio parecer da consultoria jurídica da Previdência afirma que a lei 9.032 "liquidou de vez com o critério de aposentadoria especial por categoria profissional e o submete agora ao requisito da efetiva exposição do trabalhador à atividade que lhe seja realmente prejudicial à saúde (...), o que também não se compatibiliza com a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial". Texto Anterior: Diretor defende concorrência Próximo Texto: Inflação em baixa derruba taxas de juros Índice |
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