São Paulo, quarta-feira, 6 de setembro de 1995
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INSS dispensa idade na aposentadoria especial

GABRIEL J. DE CARVALHO
DA REDAÇÃO

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não vai mais exigir idade mínima de 50 anos para conceder aposentadoria especial a determinadas profissões.
O ministro da Previdência, Reinhold Stephanes, aprovou parecer neste sentido da consultoria jurídica do próprio ministério. A consultoria foi acionada porque havia muita controvérsia sobre essa exigência e já se formara jurisprudência contra o limite de idade.
Entre elas, o advogado Wladimir Novaes Martinez cita operador de raio-X, aeronauta, eletricistas, cabistas e montadores na área elétrica, médicos, dentistas e enfermeiros na área médica e engenheiros nas áreas de construção civil, minas, metalurgia e eletricidade.
Apesar do parecer da consultoria, profissionais que já cumpriram todo o tempo de serviço, mas ainda não completaram 50 anos, "não devem se iludir", afirma Martinez.
Desde a publicação da lei 9.032, de abril de 95, o INSS ficou mais rigoroso na concessão de aposentadorias especiais.
O próprio parecer da consultoria jurídica da Previdência afirma que a lei 9.032 "liquidou de vez com o critério de aposentadoria especial por categoria profissional e o submete agora ao requisito da efetiva exposição do trabalhador à atividade que lhe seja realmente prejudicial à saúde (...), o que também não se compatibiliza com a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial".

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