São Paulo, sábado, 9 de setembro de 1995
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Governo faz 'pacote' contra impunidade

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Além da definição do crime de tortura e da criação de um programa de proteção às testemunhas, citadas pelo presidente Fernando Henrique Cardoso anteontem, há pelo menos mais uma dezena de tarefas que governo e Congresso precisam cumprir para reduzir a impunidade e combater os crimes contra os direitos humanos.
José Gregori, chefe de gabinete do Ministério da Justiça, já recebeu do governo a tarefa de preparar o "pacote" de defesa dos direitos humanos. Gregori elaborou o projeto que reconhece a morte dos desaparecidos políticos.
Ele descarta tratamento tópico para resolver os problemas dessa área. Defende que as ações devem ser conjuntas, isto é, não adianta resolver o problema das terras indígenas enquanto meninas se prostituem na ruas.
É por isso que ele prefere não falar em prioridades e descarta ações pontuais.
Mas, na prática, interessa ao governo dar atenção especial para alguns temas. Cumprir exigências da Organização das Nações Unidas, por exemplo, abriria ao Brasil créditos no Bird (Banco Mundial).
Uma dessas exigências é o censo penitenciário, que o Brasil fez em 94. Descobriu-se que, ano passado, havia 129.169 presos (88 por 100 mil habitantes) e uma média de duas fugas por dia.
Atender essas exigências internacionais ajuda o país a negociar um crédito de US$ 25 milhões junto ao Bird (Banco Mundial) para implantação da Escola Nacional Penitenciária.
A idéia do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária é instalar a escola no Rio ou São Paulo. O objetivo é treinar e educar os agentes penitenciários, uma das fontes de violação dos direitos humanos.
A chacina na Casa de Detenção de São Paulo, o Carandiru, que resultou na morte de 111 presos em outubro de 92, seria um exemplo do despreparo dos agentes.
Uma medida considerada urgente no Ministério da Justiça é a transferência para a União e a Justiça Federal da responsabilidade pela investigação e julgamento dos crimes contra os direitos humanos.
Crimes como a chacina do Carandiru ficam a cargo da Justiça e da polícia estaduais. Quando as entidades internacionais de defesa dos direitos humanos cobram agilidade na punição dos culpados, o governo federal nada pode fazer.
Nem o Ministério da Justiça nem a Justiça Federal podem interferir nas atribuições dos Estados e municípios.

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