São Paulo, terça-feira, 12 de setembro de 1995
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Justiça manda Ford indenizar consumidora

DA REPORTAGEM LOCAL

O juiz da 11ª Vara Cível da Capital, Luiz Sérgio de Mello Pinto, condenou a Ford a indenizar a consumidora Sylvia Márcia K. Belink por defeitos apresentados em um veículo Escort adquirido em março de 1992. A decisão do juiz foi dada em 21 de agosto.
A ação indenizatória foi proposta contra a Autolatina (associação entre a Ford e a Volkswagen). Entretanto, como a sociedade entre as montadoras foi desfeita ao final de 94, a responsabilidade é da Ford por se tratar de um Escort.
O carro, comprado na concessionária Paulivel, apresentou desalinhamento e superaquecimento em seu interior. O primeiro defeito foi sanado logo em seguida.
Já o problema de aquecimento só foi resolvido após a consumidora ter entrado com a ação indenizatória. Para o juiz Mello Pinto, isso "demonstra a inevitável infração ao direito do consumidor".
Por esse motivo, o juiz entendeu que "são indenizáveis os danos de caráter material ou patrimonial". Mello Pinto fixou a indenização em R$ 10 mil, mais juros de mora de 6% ao ano e correção até o efetivo pagamento.
Ontem, a assessoria de imprensa da Ford informou que a empresa entrará com recurso contra a decisão do juiz. O prazo para o recurso termina amanhã.

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