São Paulo, terça-feira, 12 de setembro de 1995
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O tratamento ao capital estrangeiro

ROBERTO TEIXEIRA DA COSTA

As modificações que foram apresentadas recentemente pelo Ministério da Fazenda sobre a tributação de pessoas jurídicas trouxeram, entre outros temas, a importante questão da participação do capital estrangeiro na nossa economia.
Ao equalizar a tributação dos ganhos de capital para investidores nacionais e estrangeiros nas bolsas de valores à taxa nominal de 15%, o governo foi acusado de desincentivar o fluxo de capitais para o mercado de valores mobiliários. Efetivamente, vivemos até agora uma situação paradoxal, pois os aplicadores nacionais pagavam impostos e os estrangeiros não.
Essa situação estimulou a fuga de capitais para paraísos fiscais, onde a nossa moeda, o real, é convertida e volta ao país travestida de capital estrangeiro, não estando, assim, sujeita a um imposto que de outra forma existiria. Do que está registrado como capital estrangeiro no Banco Central (anexo 4), estima-se que mais de 1/3 seja efetivamente de brasileiros.
As autoridades fiscais não têm como eliminar o imposto aqui existente para os aplicadores locais pela notória preferência que estariam dando ao capital, vis a vis o fator trabalho, e assim estão optando pela equiparação que fiscalmente seria mais justa, com o que aliás concordamos.
Evidentemente, os agentes de mercado receberam a notícia com graves restrições, argumentando entre outras coisas que essa tributação vai estimular que as negociações se façam em maior escala no exterior, portanto ao abrigo desse imposto.
Esse comportamento vem de qualquer maneira ocorrendo, e reconhecemos que ele traz problemas para o desenvolvimento do nosso mercado de valores na sua capacidade de competir para atrair novas empresas, investidores e estimular intermediários.
No entanto, não me sensibilizo com a idéia de que esse imposto singularmente -que inclusive pode ser compensado no país do investidor- seja o fator que irá acelerar essa tendência de transferência, que deve ser combatida por outros mecanismos.
Não há dúvida de que, no passado recente, países como o Brasil, agora qualificados na categoria de emergentes, tiveram que fazer algumas concessões para poder ficar numa posição competitiva na disputa dos chamados capitais peregrinos.
Parece-me lógico e até natural que, tendo ultrapassado certas barreiras na área monetária e fortalecido seu crescimento com maior estabilidade, precisamos rever alguns incentivos que não mais fazem sentido, ou se justificam.
Uma verdadeira revolução vem ocorrendo nos últimos anos no fluxo de capitais para os ditos países em desenvolvimento ou emergentes.
Não foi só uma questão de volumes que se multiplicaram, mas também a procedência dos investimentos agora privados e não mais de organismos financeiros internacionais, e, assumindo a liderança desse processo, os chamados investimentos diretos, que mais nos interessam, por trazerem maior estabilidade e tecnologia.
Nem mesmo a crise por que passou o México e afetou outros países da América do Sul, inclusive o Brasil, interrompeu esse processo. Depois de três meses críticos, esse fluxo foi pouco a pouco se restabelecendo e a crise parece superada.
A ministra da Indústria, Comércio e Turismo, Dorothea Werneck, acaba, por exemplo, de anunciar que o capital externo a ser investido no país até 1999 será da ordem de US$ 5 bilhões.
Muito embora a disputa por esses capitais não foi e nem será interrompida, cremos que a posição estratégica do nosso país nos dá condições de aumentar o grau de exigência para aqueles que conosco querem repartir os benefícios do nosso crescimento.
Não devemos privilegiar o capital nacional nem a empresa nacional como até aqui vinha acontecendo. Mas também não é cabível oferecer vantagens ou benefícios aos investidores estrangeiros que, fiscal e socialmente, não se justifiquem.
Sensível aos argumentos apresentados pelos agentes de mercado, o governo alterou sua proposta original, e os 15% só serão aplicados a partir de 1998, dando assim um prazo adicional de adaptação ao novo imposto que será de 5% em 96 e 10% em 97. Vamos ver como reagem os aplicadores estrangeiros e se na prática esse gradualismo irá funcionar.

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