São Paulo, quinta-feira, 14 de setembro de 1995 |
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Violência nos estádios Como sói acontecer neste país, medidas óbvias de segurança só são adotadas depois da ocorrência de tragédias. No caso da violência nos estádios, esse processo é claramente inequívoco, mas com uma agravante: estão-se tomando medidas de eficácia bastante duvidosa e, pior, ao arrepio da lei. O fechamento da torcida organizada do Palmeiras Mancha Verde -à qual devem se seguir novas proibições-, apesar de moralmente desejável, é absolutamente ilegal e completamente inócuo. A Constituição é clara ao afirmar a liberdade de associação, que só poderá ser compulsoriamente dissolvida sob ordem judicial exigindo-se o trânsito em julgado. Ora, as investigações sobre os tumultos no Pacaembu mal começaram. O trânsito em julgado exigido pela Carta ainda levará alguns anos. De resto, fechar organizações e proibir o uso de camisetas (outra abusividade) em nada ajuda a diminuir a violência nos estádios, que serão frequentados pelas mesmas pessoas com os mesmos hábitos, embora com camisetas diferentes. As torcidas organizadas, que nada têm de santas, estão servindo como bodes expiatórios. É bem verdade que elas têm grande parcela de responsabilidade, mas onde estavam a polícia e as autoridades que forneceram toda a munição utilizada naquele domingo? Vale a pena observar as experiências das polícias européias no combate aos "hooligans", que procuram identificá-los através de câmaras de vídeo e os impedem de comparecer aos jogos. Elas ao menos são legais e de maior eficácia. Texto Anterior: Resolução 4 Próximo Texto: O milagre Índice |
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