São Paulo, sábado, 23 de setembro de 1995 |
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OAB fixa preço mínimo para serviço de advogado
EUNICE NUNES
Como sua aplicação se tornou compulsória, o advogado que oferecer serviços por preços inferiores aos da tabela poderá responder a processo ético-disciplinar. Em São Paulo, hoje, um advogado não poderá cobrar de seu cliente menos de R$ 1.000,00 por uma ação de investigação de paternidade. Um usucapião custará 20% do valor do bem, mas esse percentual não poderá ser inferior a R$ 1.000,00 (veja ao lado). "A tabela protege o cliente em primeiro lugar, porque ele tem uma diretriz. Ele sabe de quanto poderá começar a discutir o preço", sustenta o presidente da seccional paulista da OAB, Guido Antonio Andrade. Segundo o secretário-geral da entidade, Raimundo Hermes Barbosa, os preços da tabela são compatíveis com a realidade. "Preços menores representariam um aviltamento dos serviços profissionais, o que é condenado pelo Código de Ética. Além disso, se cobrar abaixo da tabela não vai conseguir comer, vestir-se, morar", diz. Ambos recomendam que, ao contratar um advogado, o cliente exija um contrato de honorários por escrito, para definir exatamente quanto vai pagar. Alguns advogados contestam a obrigatoriedade da tabela, não pelos preços em si, mas por ferir a livre iniciativa. Celso Bastos, especialista em Direito Constitucional, diz que a tabela atenta contra a liberdade do profissional. "É uma intromissão. O advogado tem de ter o direito de cobrar o que quiser. É como se o dono de um restaurante não pudesse fazer desconto ou dar um prato de comida", afirma. Além disso, acrescenta Bastos, a obediência à tabela é incontrolável. "Quem vai controlar isso? Em última análise, o cliente diz que pagou e o advogado diz que recebeu", conclui. O advogado especialista em direito econômico José Del Chiaro entende que qualquer preço compulsório, nos termos da legislação antitruste, é passível de caracterizar uma prática restritiva da concorrência. "Nesse aspecto, o estatuto sinaliza um corporativismo contrário ao espírito da própria Constituição, que determina o regime de economia de mercado", afirma. Bastos concorda: "É um dispositivo com sabor corporativista, que procura proteger a categoria, mas de forma ineficaz. O progresso da categoria só se dá com a qualificação profissional." A Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça entende que qualquer tabela de preços cerceia a livre concorrência. Mas, como a tabela dos advogados é prevista em lei, a secretaria não tem competência para questioná-la (leia texto abaixo). Segundo Neide Malard, conselheira do CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), o caso dos advogados está fora do alcance da Lei Antitruste. "Não estudei o caso ainda, mas se o estatuto, que é uma lei especial, confere à OAB competência para fixar honorários, o assunto sai fora da abrangência da lei de proteção à concorrência, que é uma lei geral", explica Malard. Texto Anterior: Primavera deve ser mais fria este ano Próximo Texto: ALGUNS ITENS DA TABELA DE HONORÁRIOS Índice |
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