São Paulo, segunda-feira, 25 de setembro de 1995 |
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Começa hoje multa a fumantes
PATRICIA DECIA; ROGER MODKOVSKI
Segundo o decreto do prefeito Paulo Maluf, fumar é proibido em locais fechados cuja principal atividade é servir refeições. Mas, para Roberto Paulo Richter, secretário municipal do Planejamento, "toda lei é interpretação" e a aplicação da multa vai depender da avaliação do fiscal. A prefeitura vai colocar nas ruas 12 agentes e 150 estagiários de medicina para fiscalizar o que Richter define como "restaurante fechado". Praças de alimentação de shoppings e lanchonetes com porta aberta para a rua estão na categoria semi-abertos e são "casos para se estudar", diz o secretário. Os bares que servem petiscos, as casas noturnas e as boates ficam de fora do decreto. A multa é de 10 UFMs (Unidade Fiscal do Município), equivalente a R$ 373,70 em setembro. Ela recai sobre o fumante e sobre o dono do restaurante. Em caso de reincidência, o valor dobra. Donos de restaurantes conseguiram em maio uma decisão judicial que anulava o decreto, mas ela foi anulada há duas semanas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. O decreto será julgado pelo STF (Supremo Tribunal Federal). A federação dos donos de restaurantes está pedindo aos seus filiados que não paguem as multas, confiando em que o STF derrube o decreto. Antes de multar, os fiscais vão orientar os fumantes sobre os males do fumo. Os clientes só serão multados se insistirem em fumar. Para o fumante, a multa vai chegar pelo correio. Para os restaurantes, será entregue na hora. Os restaurantes serão também obrigados a ter pelo menos dois cartazes -um na porta, outro no salão- com os dizeres: "Neste estabelecimento não se fuma." Restaurantes com mais de 100 m2 poderão ter um "fumódromo" -local reservado a fumantes, separado da área de alimentação. LEIA MAIS Sobre o decreto à pág. 3 Texto Anterior: Leitor se queixa de regulamento bancário Próximo Texto: Para secretário, fiscalização é educativa Índice |
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