São Paulo, terça-feira, 26 de setembro de 1995
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Lei proíbe a atividade

ADELSON BARBOSA
DA AGÊNCIA FOLHA, EM SAPÉ E JOÃO PESSOA

O artigo 64 da Lei das Contravenções Penais estabelece punição para quem maltratar animais.
Segundo o decreto, é crime "tratar animal com crueldade ou submetê-lo a trabalho excessivo".
A pena estipulada varia de dez dias a um mês de prisão ou pagamento de multa.
Conforme a lei, a pena deverá ser aumentada da metade caso o animal tenha sido tratado com crueldade em exibição ou espetáculo público.
"A lei já nasceu morta. Ficou apenas no papel porque ninguém a obedece e a briga de galo existe em todo o país", afirmou o dentista José Galdino da Silva, coordenador da Associação de Galos de Briga de Sapé.
Para a presidente da Apan (Associação Paraibana dos Amigos da Natureza), Paula Frassinete Lins Duarte, a briga de galo "é um esporte cruel".
Ela afirmou que nesta semana vai encaminhar uma representação à Justiça, solicitando a destruição das rinhas e o fim das brigas de galo.
O secretário de Segurança Pública da Paraíba, Pedro Adelson Guedes dos Santos, disse que a polícia só vai investigar as brigas de galo caso haja alguma queixa formal.
Segundo Santos, mesmo proibida por lei, a briga de galo foi "toda vida tolerada. Aqui, nunca se proibiu briga de galo", declarou o secretário.
(AB)

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