São Paulo, sexta-feira, 5 de janeiro de 1996 |
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Solto acusado de dar golpes na Previdência
SERGIO TORRES
A liminar que permitiu a libertação de Arrieta foi emitida pelo presidente do TRF (Tribunal Regional Federal) do Rio, Nei Magno Valadares, que atendeu a pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do empresário. O advogado Sérgio Macedo alegou não existir razões para Arrieta, 44, permanecer preso, já que as acusações contra ele não foram provadas. Outra alegação apresentada é a de que o prazo de 81 dias para a apresentação de indícios contra Arrieta não foi cumprido pelo MPF (Ministério Público Federal). Designado para o caso pelo MPF, o procurador da República Artur Gueiros lamentou a libertação de Arrieta. Lastimo esta decisão do TRF porque tenho certeza que Cesar Arrieta vai fugir. Seu advogado negou que ele vá fugir. Texto Anterior: Governo quer adiantar R$ 3,6 bi pela Fepasa Próximo Texto: Universal tem nova estratégia contra críticas Índice |
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