São Paulo, terça-feira, 9 de janeiro de 1996
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Conselho pede à Justiça que seis unidades da Febem sejam fechadas

ANDRÉ LOZANO
DA REPORTAGEM LOCAL

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente encaminhará à Justiça pedido de cancelamento do registro do programa educacional de seis unidades do complexo da Febem localizado no km 19,5 da rodovia Raposo Tavares, em São Paulo.
Segundo o conselho, algumas das cerca de 300 crianças das seis nas unidades do Complexo Raposo Tavares não poderiam estar internadas porque têm famílias. O conselho apontou também falhas de saúde e higiene nas instalações.
As unidades recebem R$ 300 por criança internada. Segundo o coordenador da Comissão de Relações Institucionais do conselho, João de Deus Nascimento, esse dinheiro deveria ser dado à família da criança, que o aplicaria na educação e saúde do filho.
Relatório de peritos judiciais apontou falta na higiene e segurança das unidades.
Segundo o presidente do conselho municipal, Carlos Roberto Vaz, as unidades da Raposo Tavares não cumprem os artigos 91 e 92 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O artigo 91 diz que poderá ser negado o registro da unidade que não oferece instalações adequadas e o artigo 92 fala sobre a obrigatoriedade da preservação dos vínculos da criança com a família.
O presidente da Febem, Eduardo Roberto Domingues da Silva, disse que as crianças do complexo Raposo Tavares estão internadas "por decisão judicial".
"Os R$ 300,00 são gastos na alimentação das crianças", disse o presidente. "Eu reconheço que as nossas instalações não estão adequadas. Temos dificuldades financeiras. Mas já reformamos o sistema de água e esgoto e agora vamos pintar as casas", afirmou.

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