São Paulo, terça-feira, 16 de janeiro de 1996
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Deputado vê corrupção na pasta de Motta

DANIELA PINHEIRO
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O ministro das Comunicações, Sérgio Motta, atrasou em pelo menos 11 meses a abertura de licitação para a Rede Postal Noturna, serviço prestado pela ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos). O grupo das nove companhias aéreas que controlam o setor tiveram contratos prorrogados.
Os contratos expiraram em janeiro do ano passado, mas foram estendidos por mais 180 dias a pedido de Motta. Em julho, o processo de licitação deveria ter sido reaberto. Isso não aconteceu.
Desde então, as mesmas empresas (Varig, Vasp, Transbrasil, Brasil Central, Rio-Sul, Taba, TAM, ATA e TAF) são as únicas a fazer o serviço. Por uma decisão do TCU (Tribunal de Contas da União), 30 dias após o término de cada contrato, deve ser, obrigatoriamente, iniciado o processo de licitação pública.
Pelos cálculos da ECT, o faturamento bruto das empresas contratadas para a RPN é de R$ 15 milhões por mês. A RPN é um serviço de transporte de correspondência e encomendas.
O Ministério das Comunicações afirma ter preparado o primeiro edital do ano em 29 de dezembro último. Segundo a assessoria de imprensa, a prorrogação dos contratos ocorreu devido à demora na reestruturação da rede, finalizada em outubro.
A denúncia foi feita ontem pelo líder do PL na Câmara, Valdemar Costa Neto (SP). Ele preparou o que chamou de "Dossiê sobre a corrupção no Ministério das Comunicações" com cópias de cartas enviadas pelo ministro ao então presidente interino da ECT, Antônio Correia.
Costa Neto, inimigo declarado de Motta, disse que está elaborando outros dois volumes com denúncias contra o ministro.
Até 1991, as empresas aéreas da RPN (Rede Postal Noturna) eram contratadas de forma aleatória. Nesse ano, o TCU determinou a obrigatoriedade do edital de licitação e a proibição de abertura de novas rotas de transporte por essas empresas.
Três dias depois, Correia respondeu, afirmando ser "imperativo" o cumprimento das normas do TCU. "Diante da realidade operacional da ECT, não é recomendável nem o adiamento da licitação nem a prorrogação dos contratos em vigor", disse.
Mesmo com o parecer da empresa, Motta decidiu, no dia 19 de janeiro de 1995, pela interrupção do processo de escolha das companhias aéreas.
"Peço a prorrogação (...) para evitar a interrupção desse serviço essencial e imprescindível", escreveu o ministro. A suspensão foi baseada na lei 8.666 (Lei das Licitações) e no artigo 87 da Constituição, que trata da função dos ministros de Estado.

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