São Paulo, domingo, 21 de janeiro de 1996
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Quem deve também tem direitos

Os números mostram que a inadimplência (atraso nos pagamentos) dos consumidores continua crescendo.
Na primeira quinzena deste mês, o aumento foi de 19,24% sobre igual período do ano passado. Os dados são do SPC (Serviço de Proteção ao Crédito), órgão da Associação Comercial de São Paulo.
Por isso, o consumidor que tem pagamentos em atraso deve estar atento aos seus direitos. Eles estão previstos no Código de Defesa do Consumidor, lei nº 8.078/90.
O código determina que o consumidor inadimplente não pode ser exposto ao ridículo nem ser constrangido por causa de sua dívida.
Isso significa, por exemplo, que a empresa credora não pode enviar uma carta com o carimbo "cobrança" no envelope.
Além disso, o texto da carta não deve ameaçar o consumidor com a penhora de seus bens.
Segundo o Procon-SP (Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor), a empresa só pode usar os meios legais para tentar receber o dinheiro ou reaver o bem.
Isso quer dizer que ela deve entrar na Justiça com uma ação ordinária de cobrança ou um processo de execução judicial.

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