São Paulo, domingo, 21 de janeiro de 1996
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Mudanças na legislação alteram a declaração de IR

DA REDAÇÃO

As microempresas não precisam pagar Imposto de Renda, mas isso não quer dizer que possam deixar de declarar.
As micro devem declarar anualmente seus rendimentos no formulário "Imposto de Renda Pessoa Jurídica - Microempresa".
A lei nº 9.249/95 introduziu várias mudanças na legislação, referentes ao Imposto de Renda (leia quadro ao lado), que só valerão para declaração do ano-base 1996.
A declaração de rendimento das pequenas depende da forma como elas apresentarão a declaração, como lucro real ou presumido.
Para saber se a empresa se encaixa na definição de microempresa, é só saber se o faturamento é de até 96 mil Ufir (Unidade Fiscal de Referência) por ano, ou R$ 79.555,20 em valores de janeiro.
O enquadramento varia de um Estado para outro, bem como entre os municípios.
No Estado de São Paulo, é considerada micro a empresa com faturamento de até 10 mil Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) por ano (R$ 72.100).
No município de São Paulo, o limite de faturamento anual para micro prestadora de serviço é de 624 UFM-SP (Unidade Fiscal do Município), ou R$ 24.641,76 em valores de janeiro.
Segundo Antônio Teixeira Bacalhau, 45, supervisor da área de Imposto de Renda da IOB, a alíquota para a Contribuição Social caiu de 10% para 8%. A base de cálculo está em 12%.
"Se uma empresa fatura R$ 10 mil, aplica-se 12% sobre esse valor, e terá 1.200. Sobre esse total, é aplicada a alíquota de 8%. O resultado é a Contribuição Social sobre o Lucro", exemplifica.
As empresas precisam recolher a Cofins até o 15º dia seguinte ao fechamento do faturamento. Por exemplo: a Cofins deve ser recolhida em 15 de fevereiro para faturamento fechado em 31 de janeiro.
Uma das principais alterações foi o fim da correção monetária de balanço. Sendo assim, os valores controlados na parte B do Livro de Apuração de Lucro Real (Lalur), existentes até 31 de dezembro de 1995, somente serão corrigidos monetariamente até essa data, com base na Ufir de janeiro de 1996.
A regra deve ser essa mesmo para valores adicionados, excluídos ou compensados em período posterior.
Para Haroldo Maggi, 45, sócio-diretor do departamento de impostos da KPMG, as alterações não afetam as microempresas. "As maiores mudanças afetam as grandes empresas", diz ele. Como exemplo disso, cita a tributação de lucros vindos do exterior.

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