São Paulo, sexta-feira, 26 de janeiro de 1996
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Senado facilita isenção da Cofins a exportador

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Senado aprovou ontem projeto de lei que acaba com a burocracia enfrentada por exportadores para obter isenção da Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social). A lei é retroativa a 1º de abril de 92.
As exportações já eram isentas do pagamento da Cofins desde a criação da contribuição, em 1991. Só que a isenção ficou condicionada à definição de condições a serem estabelecidas pelo Executivo.
O projeto aprovado pelo Senado, que agora vai à sanção do presidente Fernando Henrique Cardoso, dispensa o aval do Executivo, tornando automática a isenção. Exportações realizadas por intermédio de cooperativas ou consórcios terão o mesmo tratamento.
Também são beneficiadas as vendas realizadas pelo produtor-vendedor às empresas comerciais exportadoras e as vendas a empresas exportadoras registradas na Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, com fim específico de exportação.

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