São Paulo, sábado, 5 de outubro de 1996
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Advogado pode ter home page

ESPECIAL PARA A FOLHA

O advogado também pode ter sua própria home page na Internet, desde que o faça com discrição e moderação.
Pelo menos é esse o entendimento do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP.
Assim, o advogado não poderá incluir na home page, por exemplo, tabela de preços e formas de pagamento.
Nem termos ou expressões que possam iludir ou confundir o público, informações de serviços jurídicos suscetíveis de implicar, direta ou indiretamente, captação de causa ou de clientes, bem como menção ao tamanho, qualidade e estrutura da sede profissional, fotos, desenhos etc.
Isso porque o Código de Ética não permite publicidade que "venda" abertamente o "produto" advocacia. Tanto é que veda anúncio pela televisão e pelo rádio.
Fim informativo
O anúncio de serviços profissionais deve ter finalidade exclusivamente informativa.
Ou seja, o advogado só pode anunciar seu nome, endereço, telefone e em que áreas atua, mas não pode anunciar quanto cobra para fazer determinado serviço, assim como não pode induzir as pessoas a tomar determinada atitude, por exemplo, contestar na Justiça a cobrança de um imposto considerado inconstitucional.
Na Internet, o advogado não dirige o anúncio a ninguém, apenas tem um endereço na rede, disponível a quem quiser acessá-lo.

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