São Paulo, domingo, 6 de outubro de 1996 |
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Para advogados, medida é legal, mas 'imoral'
ANTONIO CARLOS SEIDL
A convocação de plebiscito pelo Congresso não é inconstitucional, dizem os advogados, porque a figura do plebiscito consta da Constituição de 1988. Um desses advogados, Miguel Reale, diz que não é simpático à idéia do plebiscito porque essa medida, em razão dos múltiplos problemas históricos e técnicos que envolve, deveria ser deixada a critério dos próprios congressistas. "Não vejo inconstitucionalidade na realização de um plebiscito para saber o que pensa o povo a respeito da reeleição do presidente, governadores e prefeitos, porque somente o próprio Congresso é que, em última análise, poderá tomar essa decisão de alterar a Constituição nesse sentido", diz. Imoral Outro advogado, Goffredo da Silva Telles, diz ter sérias dúvidas sobre a vantagem de se alterar a Constituição para permitir a reeleição daqueles que detêm o Poder Executivo. Telles acha imoral a realização do plebiscito por duas razões: " A medida dará sempre a impressão de um golpe para favorecer os atuais detentores do poder e porque, no atual estágio cultural do nosso país, permitir a reeleição dos membros do Poder Executivo vai colocar o país eternamente em campanha eleitoral e não vai se fazer mais nada no Brasil". Casuísmo Paulo Bonavides, professor de Direito Constitucional da Universidade Federal do Ceará, acha a realização de um plebiscito sobre a reeleição incoveniente. "Trata-se de um casuísmo gravemente perigoso porque atende as conveniências de um mero oportunismo político". Bonavides acha que a técnica plebiscitária da consulta popular é louvável e democrática, mas condena o uso do plebiscito quando, como no caso atual, afirma, há uma "ambição de poder". Texto Anterior: FHC é contra convocar um plebiscito para conseguir o direito à reeleição Índice |
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