São Paulo, quarta-feira, 23 de outubro de 1996
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Advogado acha que é inócuo

GABRIEL J. DE CARVALHO
DA REDAÇÃO

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) informará a empresa de que determinado funcionário se aposentou no caso de benefício requerido a partir de 14 de outubro de 96. Se o requerimento foi feito antes, a carta de aviso ficará à disposição do segurado no INSS.
Essa a orientação que está sendo seguida pelo órgão, devido à medida provisória 1.523, publicada no "Diário Oficial da União" em 14/10/96, segundo informações da assessoria de comunicação social do Ministério da Previdência Social.
A MP definiu que "o ato de concessão de benefício de aposentadoria importa extinção do contrato de trabalho". O empregado pode voltar a se empregar, até na mesma empresa, porém com um contrato de trabalho totalmente novo.
O advogado Wladimir Novaes Martinez considera inócuo o fato de o INSS não avisar a empresa sobre concessão de aposentadoria, o que preservaria o empregado da demissão, porque, segundo ele, é a própria empresa que fornece ao órgão previdenciário a relação dos 36 ou 48 últimos salários-de-contribuição.
Além disso, afirma o advogado, especialista em Previdência, é obrigação moral do empregado informar a empresa quando se aposenta. "Esconder isso seria um ato escuso", diz ele.
A polêmica sobre o rompimento do contrato de trabalho, provocado pela concessão de aposentadoria, está muito relacionada à multa de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Pela legislação anterior, o empregado podia se aposentar e manter seu vínculo empregatício. Meses ou anos depois, caso fosse demitido sem justa causa, alegava ter direito à multa de 40% sobre o FGTS.
As centrais sindicais vão defender, no Congresso, a derrubada do artigo da MP que impõe o rompimento do contrato de trabalho, alegando que a multa sobre o FGTS é direito do trabalhador.
Muitas empresas, entretanto, já vinham entrando na Justiça por se recusarem a pagar a multa de 40% na demissão sem justa causa de empregados já aposentados. A alegação era de que a aposentadoria "apaga" o tempo de trabalho anterior, mesmo mantendo-se o vínculo empregatício durante algum tempo.
Segundo o advogado Octávio Bueno Magano, professor titular de direito do trabalho na USP, existia uma polêmica jurídica sobre isso. Agora, diz ele, tornou-se inquestionável que, formalizada a concessão da aposentadoria, rompe-se o contrato de trabalho. O FGTS é sacado, mas sem os 40%.
Para Magano, que apóia a decisão do governo, a legislação anterior estimulava os pedidos de aposentadoria, agravando a situação da Previdência, pois o empregado que se aposentava passava a receber duas remunerações (do INSS e da empresa) e ficava aguardando a demissão para levantar o FGTS acrescido de 40%.

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