São Paulo, sexta-feira, 25 de outubro de 1996
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Prisão temporária só pode ter 1 renovação

DA REPORTAGEM LOCAL

Os acusados por crimes hediondos, como o roubo seguido de morte, podem ter a prisão temporária decretada por 30 dias, que pode ser renovada uma única vez, por mais 30 dias.
Durante esse período, a polícia deve buscar provas sobre o caso. Confirmadas as acusações, a polícia deve pedir a prisão preventiva dos acusados e remeter o inquérito policial ao Ministério Público.
Então, o promotor analisa as provas do inquérito e decide se denuncia ou não os acusados. Se decidir denunciá-los, o caso é remetido à Justiça, que decide se aceita ou não a denúncia.
Com a denúncia aceita, o processo é aberto, e os acusados tornam-se réus. O promotor também opina sobre se a prisão preventiva deve ou não ser mantida. O juiz do caso, após ler a manifestação do Ministério Público, decide se deve manter o acusado preso.
Caso não haja denúncia, há dois caminhos que podem ser seguidos pelo Ministério Público. O primeiro é pedir novas investigação para esclarecer o caso. O segundo é o arquivamento do inquérito até o surgimento de uma nova prova.

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