São Paulo, sexta-feira, 1 de novembro de 1996
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Teto para indenização é R$ 26 mil

EUNICE NUNES
ESPECIAL PARA A FOLHA

O Código Brasileiro de Aeronáutica diz que o transportador aéreo responde pelo dano decorrente de morte ou lesão de passageiro causada por acidente durante viagem.
E limita a indenização a ser paga às vítimas ou seus familiares em 3.500 OTNs. Esse valor é de aproximadamente R$ 26 mil. É que a OTN (Obrigação do Tesouro Nacional) foi extinta em janeiro de 1989, mas a lei não foi atualizada.
Essa quantia vale também para os tripulantes, que têm ainda direito a indenização por acidente de trabalho e verbas trabalhistas.
A companhia aérea também está obrigada a indenizar os moradores ou transeuntes vitimados pela queda do avião.
Para estes, chamados vítimas de superfície, o valor da indenização varia de acordo com o peso da aeronave. Se o avião tiver até 1.000 kg, a indenização é de 3.500 OTNs.
Para aviões com mais de uma tonelada (1.000 kg), a indenização é de 3.500 OTNs mais 10% do valor da OTN por quilo que ultrapassar os 1.000 kg. O valor apurado será rateado entre todas as vítimas de superfície.
O Fokker-100 -marca do avião da TAM que caiu ontem- tem autorização para decolar com até 44.000 kg, entre carga, combustível, passageiros etc.
Mas a Justiça tem aumentado o valor da indenização se ficar provado, durante investigações, que o dano resultou de dolo (intenção de produzir o resultado) ou culpa grave (assumir o risco de produzir o dano) da companhia aérea ou de seus prepostos (tripulantes).
Nesse caso, a indenização é fixada de acordo com o Código Civil e compõe-se de danos materiais -tomando por base os ganhos da vítima e o tempo de vida que ainda teria pela frente- e danos morais.
A culpa grave configura-se quando a companhia ou seus tripulantes assumiram o risco de produzir o dano.
"Sempre decorre de uma falha profissional, como deixar de usar um equipamento de navegação disponível", afirma Sérgio Alonso, advogado especialista em direito aeronáutico.
E o Judiciário, quando entende que houve culpa grave da companhia, tem sido generoso para as vítimas ou seus familiares.
O problema é receber a indenização concedida pela Justiça. Muitas vezes as companhias não têm patrimônio suficiente para pagar as vítimas.
Isso apesar de a lei estabelecer que só pode receber autorização para operar a empresa que demostre capacidade econômica e financeira, a viabilidade econômica do serviço, a posse de aeronaves adequadas, pessoal técnico habilitado e estrutura de manutenção, além dos seguros obrigatórios.

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