São Paulo, terça-feira, 5 de novembro de 1996
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Ar limpo: direito ou mito?

Impactos são incorretamente avaliados

CELSO ORSINI

Pela nossa Constituição "todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida..." ("caput" do artigo 225).
O parágrafo 1º apresenta as ações que incumbem ao Poder Público "para assegurar a efetividade do direito".
Mas parece que está difícil fazer valer esse nosso direito. Por exemplo, o item 4º do citado parágrafo 1º exige "para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade". Ou seja, exige-se o hoje famoso "Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto ao Meio Ambiente" (EIA/RIMA), para aprovação de qualquer projeto ou atividade que envolva impacto ambiental.
O estudo deve apresentar as previsões das magnitudes dos impactos ambientais e as correspondentes providências mitigadoras, preventivas de ocorrências de violações de padrões legais.
Além disso, tudo deve ser discutido e contraditado publicamente. Assim, imaginava-se que os problemas ambientais seriam analisados, entendidos e solucionados (por mitigações adequadas dos seus impactos) e, portanto, compatibilizados com os padrões vigentes.
Até aí, tudo certinho e muito bom. Porém, no caso dos impactos atmosféricos, parece que essas boas intenções não são levadas muito a sério.
Em vez de usar tecnologias atualizadas de simulação de dispersão de poluentes por meio de modelos matemáticos, como nos países adiantados -dezenas de programas de simulações, já em terceira geração, para micro computadores, são comercialmente encontrados nos EUA-, adotou-se o "EIA/RIMA-maquiado", que apenas simula atender às exigências legais.
Os impactos atmosféricos são incorretamente avaliados, anulando as demonstrações de obediência aos padrões vigentes de qualidade do ar.
Mas parece que está tudo bem, porque ninguém confere e/ou se incomoda muito com isso.
Aposta-se na impunidade, garantida pela incapacidade de verificação dos resultados.
Mas, assim, o nosso direito ecológico vai virar mitológico!

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