São Paulo, sábado, 9 de novembro de 1996
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Sai portaria sobre atraso de salário

DA REPORTAGEM LOCAL

O ministro do Trabalho, Paulo Paiva, assinou portaria definindo os procedimentos para a tramitação de processos nos casos em que as empresas deixarem de pagar os salários e de efetuar os depósitos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
A portaria conceitua débito salarial e mora do FGTS como sendo o não-pagamento do salário e o não-recolhimento do fundo, no prazo legal, por período inferior a três meses. Mora contumaz é o atraso ou sonegação por mais de três meses, sem motivo.
O processo por falta de pagamento e de recolhimento do FGTS terá início por denúncia do empregado ou da entidade sindical representativa da categoria, assinada pelo seu presidente.
A denúncia deverá ser apresentada à Divisão de Fiscalização do Trabalho em duas vias, com os seguintes dados: qualificação de quem faz a denúncia (no caso de empregado, o número e a série da carteira de trabalho), a indicação do denunciado, o fato objeto da denúncia e a data e assinatura de quem faz a denúncia.
Uma vez recebida a denúncia, a chefia da divisão emitirá ordem de serviço em 48 horas, designando fiscal do trabalho para a verificação do teor da mesma. Se for constatada irregularidade será lavrado auto de infração.
Concluída a fiscalização, o fiscal terá 48 horas para apresentar relatório circunstanciado contendo, entre outras informações, a qualificação e o endereço da empresa e dos sócios, período de atraso dos salários e do recolhimento do FGTS e cópia autenticada do Auto de Infração.
A empresa terá dez dias, após receber a notificação, para apresentar a defesa à DRT.

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